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Sindicato Independente dos Médicos

Retoma da actividade hospitalar na ARS Norte

13 julho 2020
Retoma da actividade hospitalar na ARS Norte
Exmo Senhor
Presidente do CD da ARS Norte, IP

Deliberou em 23 de Junho o Conselho Directivo da ARS Norte aprovar os princípios elencados num documento inerente à Retoma da Atividade Hospitalar, documento esse que teve indicação para ser divulgado pelo GRP pelos hospitais e ACES da Região Norte, e tendo apenas desse modo chegado ao conhecimento do Sindicato Independente dos Médicos-SIM, apesar de nele estarem vertidas importantes alterações as normas de organização e disciplina do trabalho médico.

Alertamos desde já V. Exa. que há no documento em apreço duas questões que desde logo importa abordar do ponto de vista sindical e jurídico:

1. Em diversos pontos do documento defende-se o alargamento dos horários de atendimento de forma a incluir os fins-de-semana, nomeadamente no que se refere à actividade clínica na Consulta Externa (2.1) e no Hospital de Dia (2.2) e nos Meio Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (2.3).

Ora, como bem sabemos, nos termos da regulamentação coletiva aplicável, o período normal de trabalho é organizado de segunda a sexta-feira, com exceção do trabalho em Serviço de Urgência, interna ou externa, Unidades de Cuidados Intensivos, Unidades de Cuidados Intermédios e Prolongamentos de Horário nos Centros de Saúde.

Assim, o trabalho na Consulta Externa, Hospital de Dia e MCDT nessas condições apenas será obrigatório se enquadrado como suplementar, respeitando as suas condições de determinação, bem os respetivos limites e dando lugar ao necessário pagamento acrescido.

2. No ponto 2.6 a propósito do Serviço de Urgência afirma-se: "os utentes classificados de azul/verde na triagem do SU, serão orientados ou para as consultas abertas dos hospitais, se motivo a necessitar de resolução rápida (ortopedia, oftalmologia, ORL) ou para serem consultados nos ACES”.

Tal determinação apenas será lícita se com a mesma não se pretender prestar atendimentos urgentes, apesar de menor gravidade, nas referidas consultas, como que abrindo tempos de prestação de trabalho em serviço urgente fora dos períodos e condições legal e convencionalmente previstas quanto à mesma, com consequente pulverização desse tipo de trabalho.

Assim, apenas será sindical e juridicamente aceitável, podendo contudo não o ser a outros níveis, se com essa determinação apenas se pretende que a triagem na urgência hospitalar reencaminhe para outros serviços situações que não sejam enquadráveis como urgentes, o que não se nos afigura como possível apenas com base na cor correspondente à avaliação de prioridade de atendimento na urgência.

Mais questões haverá passiveis de serem debatidas e avaliadas no documento em epígrafe, para o que o Sindicato Independente dos Médicos manifesta a V. Ex.ª a sua costumeira disponibilidade.

Com saudações sindicais,

O Secretário Regional do SIM Norte


Retoma da actividade hospitalar em contexto de pandemia- ARS Norte
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