Exmo Senhor
Presidente do CD da ARS Norte, IP
Deliberou em 23 de Junho o Conselho Directivo da ARS Norte aprovar os princípios elencados num documento inerente à Retoma da Atividade Hospitalar, documento esse que teve indicação para ser divulgado pelo GRP pelos hospitais e ACES da Região Norte, e tendo apenas desse modo chegado ao conhecimento do Sindicato Independente dos Médicos-SIM, apesar de nele estarem vertidas importantes alterações as normas de organização e disciplina do trabalho médico.
Alertamos desde já V. Exa. que há no documento em apreço duas questões que desde logo importa abordar do ponto de vista sindical e jurídico:
1. Em diversos pontos do documento defende-se o alargamento dos horários de atendimento de forma a incluir os fins-de-semana, nomeadamente no que se refere à actividade clínica na Consulta Externa (2.1) e no Hospital de Dia (2.2) e nos Meio Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (2.3).Ora, como bem sabemos, nos termos da regulamentação coletiva aplicável, o período normal de trabalho é organizado de segunda a sexta-feira, com exceção do trabalho em Serviço de Urgência, interna ou externa, Unidades de Cuidados Intensivos, Unidades de Cuidados Intermédios e Prolongamentos de Horário nos Centros de Saúde.
Assim, o trabalho na Consulta Externa, Hospital de Dia e MCDT nessas condições apenas será obrigatório se enquadrado como suplementar, respeitando as suas condições de determinação, bem os respetivos limites e dando lugar ao necessário pagamento acrescido.
2. No ponto 2.6 a propósito do Serviço de Urgência afirma-se: "os utentes classificados de azul/verde na triagem do SU, serão orientados ou para as consultas abertas dos hospitais, se motivo a necessitar de resolução rápida (ortopedia, oftalmologia, ORL) ou para serem consultados nos ACES”.Tal determinação apenas será lícita se com a mesma não se pretender prestar atendimentos urgentes, apesar de menor gravidade, nas referidas consultas, como que abrindo tempos de prestação de trabalho em serviço urgente fora dos períodos e condições legal e convencionalmente previstas quanto à mesma, com consequente pulverização desse tipo de trabalho.
Assim, apenas será sindical e juridicamente aceitável, podendo contudo não o ser a outros níveis, se com essa determinação apenas se pretende que a triagem na urgência hospitalar reencaminhe para outros serviços situações que não sejam enquadráveis como urgentes, o que não se nos afigura como possível apenas com base na cor correspondente à avaliação de prioridade de atendimento na urgência.
Mais questões haverá passiveis de serem debatidas e avaliadas no documento em epígrafe, para o que o Sindicato Independente dos Médicos manifesta a V. Ex.ª a sua costumeira disponibilidade.
Com saudações sindicais,
O Secretário Regional do SIM Norte
Retoma da actividade hospitalar em contexto de pandemia- ARS Norte