O Ministério da Saúde persiste no erro de optar por contratar ou manter os contratos de médicos aposentados em vez de optar por médicos recém-especialistas.
No final da semana passada o Governo decidiu estender até ao 2021 o regime excecional de contratação de médicos aposentados no SNS.
Trata-se de um regime excecional que já é excecional há mais de dez anos...
O diploma que o aprovou, Decreto-Lei n.º 89/2010, estabeleceu que a prestação de trabalho por médicos aposentados só pode ocorrer perante interesse público excecional com suficiente grau de concretização.
Também o Despacho n.º 9532-A/2013 veio reafirmar a excecionalidade do exercício de funções públicas por médicos aposentados, determinando que a contratação de médicos aposentados é absolutamente excecional e justificada por razões de interesse público, exigindo a verificação da imprescindibilidade da contratação, de forma a assegurar o regular funcionamento do serviço de saúde.
A existência de médicos recém-especialistas que aguardam a abertura de concurso para colocação nos vários estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde torna evidente que a ocupação de postos de trabalho pelos médicos aposentados não é imprescindível e que esses postos de trabalho podem e devem ser ocupados por estes médicos recém-especialistas.
O SIM apela ao Ministério da Saúde para o cumprimento da legislação em vigor, abrindo os concursos para os médicos recém-especialistas com todas as vagas ocupadas atualmente por médicos aposentados, ocupando posteriormente as vagas sobrantes com os médicos aposentados.
Apela ainda que os concursos para os médicos recém-especialistas incluam todas as vagas necessárias de forma a maximizar a colocação de recém-especialistas no Serviço Nacional de Saúde, diminuindo-se assim o número de candidatos que optam por não escolher qualquer vaga.
Ofício do SIM à Ministra da Saúde