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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado: ACES Arco Ribeirinho e lar da Misericórdia do Barreiro

28 agosto 2020
Comunicado: ACES Arco Ribeirinho e lar da Misericórdia do Barreiro
Governo prejudica cidadãos do Barreiro para substituir férias de médica da Santa Casa da Misericórdia

Os Médicos de Família do ACES Arco Ribeirinho – ARSLVT, foram confrontados com um denominado plano de atuação e respetiva escala para apoio ao Lar de S. José, instituição da Santa Casa da Misericórdia do Barreiro, face à ausência por motivo de férias da Médica que dá assistência aos utentes daquele Lar, algo que se descobriu agora que a senhora Provedora não estava a contar...

Vai daí que se pretenda suprir a falta de planificação dos responsáveis com o recurso aos Médicos de Família daquele ACES, ao ponto de "se necessário, por carência de profissionais existentes atualmente no ACES, serão canceladas consultas de vigilância para assegurar esta atividade", conforme e-mail da Presidente do Conselho Clínico do ACES Arco Ribeirinho. Ela mesma bem ciente de que os Colegas estão sobrecarregados por listas sobredimensionadas, por tarefas específicas assistenciais e de vigilância de doentes com COVID-19, e também existindo elementos em gozo legítimo de férias, deste modo deixando ainda mais carenciados os utentes do ACES.

Esta atitude irá aumentar a mortalidade e agravará as doenças que deixam de ser acompanhadas. Os recursos do SNS não podem ser usados para substituir as férias irresponsavelmente autorizadas pela senhora Provedora da Santa Casa da Misericórdia do Barreiro.

Numa tentativa de legitimar a ilegalidade de destacar médicos com carácter de obrigatoriedade, invoca-se o Despacho ministerial n.º 4959/2020, de 20 de abril, como se um despacho pudesse sobrepor-se a um Decreto-Lei e a um Acordo Coletivo de Trabalho! Justificação essa que terá caído eletronicamente nas secretárias da Direção do ACES oriundo do Gabinete da senhora Ministra da Saúde, onde o não cumprimento de um Despacho ilegal pelos vistos causa estranheza.

Persiste assim a postura de andar a reboque dos maus entendimentos perfilhados pelo Governo, que, irrazoavelmente, tem vindo sucessivamente a propalar a muito má doutrina de que um avulso despacho de um dos seus Ministros pode gozar do efeito, dir-se-ia mágico, de pôr de lado normas clausulares da maior relevância, como são aquelas que definem o local de trabalho dos trabalhadores médicos, constantes de instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho que, pasme-se, o próprio Governo subscreveu.

Os médicos sindicalizados no SIM não são obrigados a cumprir ordens ilegais e poderão evidentemente recusar-se a abandonar os seus doentes no Centro de Saúde para prestar apoio numa instituição que não é a sua, para o efeito entregando a Minuta de Indisponibilidade que lhes foi oportunamente disponibilizada.

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