O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, pretende que os médicos emitam baixas fraudulentas ou falsas baixas médicas a professores que pertençam a grupos de risco.
Foi isso que referiu num debate online promovido ontem pelo
Público quando afirmou que os professores que pertençam a grupos de risco, e que por isso têm direito a 30 dias de faltas justificadas por ano, não podem exercer funções em teletrabalho, "se não puderem dar aulas, devem meter baixa".
O SIM esclarece que pertencer a grupo de risco não é condição para emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, vulgarmente conhecido como Baixa médica.
Conforme estabelecido pelo Artigo 25.º-A do
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, para trabalhadores considerados de risco que não podem desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho, a falta ao trabalho é justificada mediante declaração médica.
Não pode ser emitida baixa médica. Deverá ser emitida declaração médica que justifica a falta conforme estabelecido pelo Artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020, devendo essa declaração atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.Ao abrigo do Artigo 255.º do
Código do Trabalho, n.º 2 alínea d), estas faltas serão remuneradas durante 30 dias.
O SIM enviou já ofício ao senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação para que corrija rapidamente a informação emitida, sob pena de os médicos serem coagidos a emitirem falsas baixas médicas.