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Sindicato Independente dos Médicos

Atestados carta de condução e pandemia. Um desafio ao Governo

03 outubro 2020
Atestados carta de condução e pandemia. Um desafio ao Governo
O Sindicato Independente dos Médicos - SIM, antecipando situações que podem causar atrito social, enviou um oficio ao Sr. Primeiro-Ministro alertando para algo com a qual nos iremos deparar dentro de pouco tempo, e relembrando soluções:

Excelência

A situação de pandemia obrigou a medidas extraordinárias, entre as quais a prorrogação dos títulos de condução até 30 de Outubro nos termos do artigo 16º do DL 22/2020 de 16 de maio

Como é certamente do conhecimento de Vossa Excelência, o SIM desde há muito tempo defende que a avaliação física, mental e psicológica dos condutores deve ser feita em organismos próprios para tal vocacionados, à semelhança de outros países europeus, suprindo assim a necessidade social que é a condução de veículos, não sobrecarregando clínica e administrativamente os médicos do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente os Médicos de Família, com tarefas que não se enquadram no cumprimento da resposta ao direito à saúde dos cidadãos.

Numa Nota publicada em Março de 2017, no Portal do SNS, o Governo reconhecia que a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2 requeria uma avaliação mais específica e exigente das aptidões definidas no perfil destes condutores, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária, pelo que devia ser desenvolvida em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, com estruturas e equipamentos específicos para efetuar essa avaliação. Nessa Nota, o Governo anunciava encontrar-se em processo legislativo para a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), de modo a que a avaliação dos candidatos e condutores do grupo 2 fosse efetuada obrigatoriamente nestes, os quais podiam também preferencialmente efetuar a respetiva avaliação para os candidatos e condutores do grupo 1, realçando que ia assim ao encontro das posições manifestadas há vários anos pelos vários parceiros do setor.

Após processo legislativo conturbado e demorado é publicada a alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir pelo Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, que estabelece a avaliação em Serviços Clínicos como opcional quer para o grupo 1 quer para o grupo 2. Refira-se o facto de para aqueles Serviços Clínicos não ser estabelecida qualquer exigência ou especificidade, remetendo-se liminarmente o seu funcionamento para o regime jurídico dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Logo em 29.12.2017 o SIM deu conta a V. Ex.ª da sua discordância quanto ao caracter opcional dessa avaliação e alertando para a falta da indispensável regulamentação desses ditos Serviços Clínicos, tendo o gabinete de V. Ex. informado o SIM que a questão em apreço fora remetida para os gabinetes do Ministro da Saúde e do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas. 

Desde então não houve qualquer desenvolvimento.

Determinada a retoma da actividade normal a nível dos Cuidados de Saúde Primários, é certo e sabido que os Médicos de Família vão voltar a ser pressionados para a satisfação de uma necessidade social, que não de uma necessidade de saúde, como o é a emissão de atestados para licença ou renovação de carta de condução.

Não vão os Médicos de Família, assoberbados por listas de utentes desproporcionadas e com necessidades acrescidas de actuação preventiva e curativa pelo período de confinamento, com tarefas acrescidas de atendimento nas Áreas Dedicadas Covid e vigilância pelo TraceCovid, poder responder a tal pretensão dos utentes.

Pelo que urgimos o Governo a retomar, do ponto de vista legislativo e operacional, a questão dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP)/Serviços Clínicos, com instalações e quadros de pessoal próprios, para que as necessidades sociais e profissionais dos cidadãos possam ser satisfeitas sem sobrecarga do SNS e dos seus profissionais.
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