No dia em que Portugal passou à situação de calamidade, a Direção-Geral da Saúde emitiu uma atualização da Norma n.º 004/2020 que dispensa teste de cura a infetados.
A partir desse dia, os médicos dão alta 10 dias depois sem necessidade de teste de cura e dessa maneira poderão voltar aos locais de trabalho, às escolas e a circular na comunidade sem restrições. Naturalmente com a máscara que sempre recomendámos.
Para grávidas, profissionais de saúde e trabalhadores dos lares, mantém-se a exigência de teste de cura.
Dado ser uma alteração estrutural (e não discutindo a qualidade e pertinência da norma) e o silêncio na divulgação da atualização desta Norma, o SIM apelou ao Ministério da Saúde e à Direção-Geral da Saúde para que, pelos canais de formação e de propaganda de que dispõe, possa esclarecer a população dessa alteração.
Apelou ainda para que seja transmitida a dispensa de teste de cura às direções das escolas, associações de pais, associações empresariais e sindicais, direções dos lares, segurança social, bem como a comunicação social.
Essa divulgação/esclarecimento poderia mesmo ser feita já hoje na conferência de imprensa, já que os médicos têm despendido muito do seu precioso e escasso tempo para explicar isso aos seus doentes com COVID-19, aos seus familiares e empregadores.
O SIM espera que esta alteração não sirva para o Ministério da Saúde se congratular com o aumento exponencial dos curados, uma vez que o critério foi alterado. Tem é de se preocupar em tratar os doentes com COVID-19 e não-COVID-19 em vez de propaganda.
Ofício enviado à Ministra da Saúde