Face às inúmeras dúvidas que chegaram ao conhecimento do SIM a propósito do limite de horas extraordinárias/suplementares na atual situação de calamidade, impõe-se esclarecer os nossos associados do seguinte:
Os limites à prestação de trabalho suplementar previstos nas convenções coletivas de trabalho, aplicáveis aos trabalhadores médicos sindicalizados na carreira especial médica e na carreira médica, não são afastados pela Resolução de Conselho de Ministros que declarou a situação de calamidade ou por diploma aí sustentado, apenas se admitindo que o possam ser se for declarado o estado de emergência ou o estado de sítio, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
O Serviço Jurídico do SIM mantém a sua disponibilidade para esclarecimentos adicionais aos associados.