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Sindicato Independente dos Médicos

Prémio de desempenho exclui a quase totalidade dos profissionais de saúde

06 dezembro 2020
Prémio de desempenho exclui a quase totalidade dos profissionais de saúde
A compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à COVID-19 determinada pelo Decreto-Lei n.º 101-B/2020 exclui na prática a quase totalidade dos profissionais de saúde, ao contrário do espírito dos partidos que no parlamento aprovaram por unanimidade uma lei que o Governo deveria ter regulamentado em agosto.

Há desde logo que ter em conta o facto de a compensação se referir apenas à vigência do estado de emergência que vigorou entre 19 de março e 2 de maio de 2020, num total de 45 dias.

Os requisitos estabelecidos por aquele decreto-lei excluem também milhares de profissionais de saúde do SNS ao restringir as áreas, unidades e departamentos incluídos nos critérios de atribuição do prémio de desempenho e majoração do período de férias.

Por outro lado, a definição do exercício de funções "de forma continuada" exclui milhares de outros profissionais ao obrigar a pelo menos 30 dias de trabalho em Área Dedicada à COVID-19 num período de 45 dias.

Ou seja, os profissionais de saúde do SNS, nomeadamente os médicos, que trabalharam todas as seis semanas em Área Dedicada à COVID-19 com a periodicidade de dois, três ou quatro turnos semanais de 12 horas por dia estão excluídos da atribuição do prémio de desempenho pelo facto de não atingirem o total de 30 dias.

De facto, dos médicos hospitalares só estarão incluídos os médicos das unidades de cuidados intensivos ou enfermarias COVID-19 e os que trabalharam praticamente todos os dias na Área Dedicada à COVID-19 do Serviço de Urgência durante aquelas seis semanas e três dias. É a única forma de terem um total acumulado de 30 dias, necessários à atribuição do prémio. Os médicos hospitalares que fizeram 15, 20 ou 25 turnos de 12 horas em ADC-SU estão excluídos do prémio de desempenho.

Também os Médicos de Família estão excluídos do prémio quase na totalidade. Dificilmente o mesmo Médico de Família terá estado continuamente durante seis semanas e cinco dias por semana numa Área Dedicada à COVID-19. A rotatividade foi a regra a bem da segurança dos doentes e dos médicos.

Em conclusão, trata-se de um prémio que revela um desprezo profundo pelos profissionais de saúde ao excluir a quase totalidade dos profissionais que contribuíram e continuam a contribuir com o seu trabalho para o combate à COVID-19.

Um logro afinal, a fingir que se compensa, e mais uma desconsideração! Exigimos que o Governo esclareça quantos profissionais serão abrangidos.

O SIM exige verdade e seriedade, e que acabe a propaganda e o faz de conta.

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