A pretexto do "reforço do interesse público, da autonomia e independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais” o Partido Socialista faz um ataque à liberdade individual e associativa no Projeto de Lei n.º 974/XIV/3.ª apresentado no parlamento.
Que este Governo lide mal com a democracia, a diferença de opinião e com o debate, já o sabíamos.
Um dos sinais claros são os dois anos com recusa ao diálogo sindical com desrespeito à constituição e à Lei. Nem sequer se digna a responder às solicitações às perguntas que fazemos.
As ordens baseiam-se no princípio da autorregulação, princípio básico da responsabilidade de delegação de poderes do Estado e devem ser respeitadas e apoiadas na defesa da saúde dos portugueses.
No estatuto atual da Ordem dos Médicos existem, e bem, incompatibilidades: um dirigente de órgão executivo de um sindicato não pode fazer parte de órgão executivo da Ordem dos Médicos.
Nesta proposta de alteração à Lei n.º 2/3013, artigo 16.º, n.º 4, é referido que "não são elegíveis para os órgãos das associações públicas profissionais os profissionais que tenham desempenhado cargos em órgãos dos sindicatos do setor nos últimos quatro anos.”
Esta limitação é um ataque à sociedade civil, é um ataque à liberdade individual e um ataque à participação cívica na sociedade.
É ainda um ataque à atividade e liberdade sindical que tanto custou a conseguir e é possível após o 25 de Abril com laivos de nostalgia do período da ditadura onde os sindicalistas também eram perseguidos.
O SIM exara o seu forte protesto e desde já apela aos Grupos Parlamentares que retirem esta iníqua e lamentável medida.
A democracia assim o exige.