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Sindicato Independente dos Médicos

Uma proposta de LOE 2022 armadilhada e inaceitável

12 outubro 2021
Uma proposta de LOE 2022 armadilhada e inaceitável
COMUNICADO
UMA PROPOSTA DE LOE 2022 ARMADILHADA E INACEITÁVEL

Este Governo não gosta dos médicos e dos seus sindicatos. Contorna a lei e a negociação colectiva, tentando ver aprovado anualmente na Lei de Orçamento de Estado o que deveria ser alvo de negociação e consenso mínimo.

Alguns malabarismos são anunciados como se viessem resolver a falta de recursos humanos médicos a vários níveis... ideia peregrinas, roçando a ilegalidade e condenadas inevitavelmente ao fracasso.

É assim que, de acordo com a proposta de Lei, o regime excecional de trabalho suplementar prestado por trabalhadores médicos nas urgências das unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) começa a partir das 250 horas anuais.

Da 251.ª hora até à 499.ª, inclusive, com acréscimo de 25% sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar. A partir da 500.ª hora, com acréscimo de 50 % sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar.. Tudo isto quando os limites anuais ao trabalho suplementar está fixado pelo Código do Trabalho e pelos Acordos Colectivos de Trabalho em 150 horas anuais, de modo a serem salvaguardadas a saúde de profissionais e doentes, a qualidade da prestação de cuidados e a prevenção do erro médico... Haverá médicos interessados nesta enormidade?

A proposta de lei orçamental salienta ainda que os médicos que estejam, ao abrigo da lei, dispensados de fazer trabalho noturno (50 anos) ou de urgência (55 anos) podem pedir a suspensão desse direito no próximo ano. Mais uma vez se pretende colocar em risco a qualidade e a prevenção do erro... Haverá médicos que, uma vez dispensados, queiram voltar a essa atividade tão exigente e desgastante?

E mais uma vez a proposta da LOE tenta recorrer ao trabalho dos médicos aposentados, propondo que excecionalmente, no quadro da pandemia de COVID-19, os médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar que, em 2022, perfaçam a idade normal de acesso à pensão de velhice a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, mas que pretendam manter-se ao serviço, têm direito, se o requererem e com efeitos à data em que atinjam aquela idade, aos incentivos de natureza pecuniária previstos para os médicos colocados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas. Será a "cenoura” suficientemente atractiva para quem esta já em burnout e anseia por repouso?

Defendida por forças partidárias que não o partido que sustenta o Governo (e sob a roupagem de uma designada dedicação plena), a dedicação exclusiva a que um Governo Socialista pôs cobro em 2009, volta a surgir na proposta de LOE para 2022. Este regime de trabalho será agora regulamentado e avançará de forma gradual, mas não se sabe em que moldes. Para já o Governo remete a definição do que será e como se concretizará a dedicação plena "para o pessoal médico” para a criação de um novo estatuto do SNS que virá a ser aprovado.

Ou seja, ficamos pelas palavras e promessas... Tema de negociação sindical por excelência, defendida pelos sindicatos médicos desde que de adesão voluntária e remuneratoriamente compensadora, vamos esperar para ver... arriscaríamos dizer que a espera será longa...

Está igualmente previsto que "excepcionalmente, por um período temporário e transitório”, e enquanto não for possível atribuir um médico de família a todos os utentes, o Governo possa contratar médicos estrangeiros "nas mesmas condições de qualidade, segurança e equidade em que são contratados os médicos portugueses”. Mas será que especialistas de Medicina Geral e Familiar nessas condições (qualidade, segurança e equidade) estarão interessados em serem pobremente remunerados e com condições deficitárias? Masoquismo?

O Governo não quer ver o caminho: condições de trabalho dignas e remuneratoriamente atractivas, que impeçam a saída dos que ainda lá estão e possibilite a contratação de novos médicos para o SNS e a sua fixação.

Lisboa, 12 de outubro de 2021

O Secretariado Nacional
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