Da Exma Srª Diretora-Geral da Saúde emanaram no passado dia 26 de dezembro de 2021 as orientações abaixo discriminadas:
De: Maria da Graça Freitas
Enviada: 26 de dezembro de 2021 20:16
Para: Carlos Alberto Jesus Nunes; Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira; Luís Pisco | CD; Maria Filomena Mendes; Paulo Morgado
Cc: António Lacerda Sales; Sandra Cardoso dos Santos; Sandra Parreira; Luís Goes Pinheiro; Valter R. Fonseca
Assunto: Resposta ADR-C
Exmos. Senhores,
Presidentes das Administrações Regionais de Saúde,
Em consonância com o Senhor SEAS e dando cumprimento ao disposto no ponto 13 do Anexo 1 da Norma 004/2020 da DGS através do qual compete às Administrações Regionais de Saúde "Implementar a rede de ADR-C, com número e dimensão de ADR-C ajustados aos indicadores demográficos, epidemiológicos e de utilização dos serviços de cada região e local, informa-se V. Exas. que, perante a atual situação epidemiológica, deve ser maximizada a resposta dos Cuidados de Saúde Primários (ADR-C) aos doentes com suspeita de COVID-19.
A ausência de uma resposta adequada ao nível dos Cuidados de Saúde Primários para a atual situação epidemiológica tem motivado uma utilização excessiva e desadequada de Serviços de Urgência das Unidades Hospitalares.
Mais se informa que devem ser implementadas as medidas adequadas para a rápida identificação e isolamento dos casos de COVID-19, incluindo a utilização de Testes Rápidos de Antigénio nos ADR-C, nos termos da Norma 004/2020 e 019/2020 da DGS.
Atenciosamente,
Os meus cumprimentos,
É lamentável que se tente transferir para os médicos de família a responsabilidade do anunciado caos nas urgências hospitalares.
Médicos de Família que têm sido fustigados desde o primeiro dia da pandemia e responderam prontamente às solicitações impostas pelo ministério da saúde, desdobrando-se entre seguir os seus doentes crónicos, dar resposta às áreas respiratórias COVID-19 na comunidade (ADR-C), dar apoio à vacinação nos CVC e nos domicílios, mantendo ainda em funcionamento serviços de Atendimento Complementar/SASU. E contabilizam se mais de 19.000 h de trabalho em telefone em acompanhamento de doentes COVID-19. Sete dias sobre sete, fins de semana de trabalho sem fim e muitas vezes nem sequer contabilizado como trabalho suplementar.
Não tentem arranjar bodes expiatórios para a incompetência de quem gere a pandemia, que seja repensada e programada a estratégia da sua gestão, e não se ande sempre a correr atrás do prejuízo.
Apesar da propaganda, os Médicos de Família continuam amarrados de pés e mãos. Requisitados à socapa para tarefas relacionadas com a pandemia e também cada vez mais ocupados com trabalhos burocráticos (vigilância de casos positivos assintomáticos, atestados de amamentação, cartas de condução …), obrigados a serem secretários das ineficiências da Segurança Social (baixas, relatórios, atestados...), gestores coagidos às manipulações de custos entre hospitais e centros convencionados, "copiando" prescrições alheias como se nada mais houvesse a fazer...
Se SNS24/SPMS podem emitir declarações de isolamento profilático, porque não idêntico procedimento para os CITs (certificados de incapacidade temporária, vulgo "baixas”) dos doentes COVID-19?
A questão é simples: há ou não falta de médicos?! Há, ou não, prejuízo grave para os doentes não COVID-19 com esta situação? Se sim, qual a moral de os ocupar com papéis? Responda quem souber...
Mas desde já se diga alto e bom som: Libertem os Médicos de Família!