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Sindicato Independente dos Médicos

Médicos dos estabelecimentos prisionais poderão entrar em greve

25 março 2022
Médicos dos estabelecimentos prisionais poderão entrar em greve
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,

Chegou ao conhecimento do SIM – Sindicato Independente dos Médicos, que os trabalhadores médicos que prestam trabalho no Hospital Prisional de São João de Deus, por mera verificação do seu recibo de vencimento e inopinadamente, foram surpreendidos com a falta de pagamento dos suplementos remuneratórios devidos, nos termos do Decreto-lei n.º 62/79, de 30 de março, ou seja, foram confrontados inusitadamente com a falta de pagamento das chamadas "horas incómodas”.

Após intervenção do delegado sindical do SIM e de alguns trabalhadores médicos, soubemos que a situação foi ultrapassada, mas apenas no que concerne ao mês de janeiro.

Lamentavelmente cerca de 2 horas depois foi transmitido que, face ao entendimento da Sra. Subdiretora Geral, Dra. Ana Horta, os suplementos remuneratórios relativos às horas incómodas, por trabalho prestado em regime de prevenção dentro do horário, não serão, sequer, processadas.

Escusamo-nos de desenvolver o facto de ter sido a entidade empregadora que ordenou a prestação de trabalho nos preditos moldes, pelo que se ordena a prestação de trabalho nesses termos, trabalho este que foi prestado, é manifesto que a respetiva remuneração tem que ser, necessariamente, paga.

Esta decisão é inusitada, inexplicável e obviamente ilegal.

Este corte, infundado e injustificado, da retribuição dos trabalhadores médicos é inadmissível e constitui uma grave violação dos seus direitos, pelo que o SIM exige a urgente reposição da remuneração respetiva.

Mais instamos V. Exa. a tomar as providências necessárias para garantir que esta situação não volte a ocorrer, sob pena de ser responsável pela eventual falta de cobertura médica por 24 horas, 7 dias da semana e 365 dias ao ano, como tem vindo a suceder, pondo em perigo a saúde dos reclusos e o cumprimento da Lei.

Reafirmamos que se tal ocorrer será da sua única e exclusiva responsabilidade.

É urgente solucionar esta e outras questões, de modo a igualmente evitar os riscos associados à contratação de prestação de serviços que são sobejamente conhecidos face a experiências passadas.

Mais se aproveita o ensejo para reiterar que seja dado início ao procedimento de negociação para um ACEP que no seu âmbito subjetivo abranja os trabalhadores médicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e considere as denominadas normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico, conforme o SIM já vem comunicando ao longo de quase dois anos sem resposta.
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