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Sindicato Independente dos Médicos

Limite anual de 150 horas extra para todos os médicos

27 abril 2022
Limite anual de 150 horas extra para todos os médicos
Foi ontem publicada no Diário da República a alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 assinada em novembro de 2021 que revogou o limite anual de duração do trabalho suplementar de 200 horas.

Passou assim a aplicar-se o limite anual de duração do trabalho suplementar estabelecido pelo Artigo 228.º do Código do Trabalho, ou seja, 150 horas.

Está assim plenamente em vigor para todos os médicos o limite anual de trabalho suplementar de 150 horas.

Não pode deixar de ser salientado que a negociação coletiva efetuada em 2019 contemplou todos os médicos, independentemente do seu regime jurídico de trabalho.

Mas, enquanto esta alteração foi publicada em Boletim de Trabalho e Emprego ainda em 22 de abril de 2019 interessando os médicos vinculados por Contrato Individual de Trabalho, os médicos com Contrato de Trabalho em Funções Públicas tiveram de esperar pela assinatura do acordado por vários representantes do Governo.

O que só aconteceu em 25 de novembro de 2021, tendo o diploma "estagiado e envelhecido em gavetas de carvalho francês” do todo poderoso Ministério das Finanças - assim foi o atraso justificado - até 24 de fevereiro de 2022 e demorado a "engarrafar” nas caves da Imprensa Nacional-Casa Moeda para poder ser comercializado em abril de 2022.

Um vergonhoso atraso de três anos!

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