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Sindicato Independente dos Médicos

Trabalho e risco acrescidos, ilegalidade fomentada, recompensa pobrezinha e esmifrada

18 maio 2022
Trabalho e risco acrescidos, ilegalidade fomentada, recompensa pobrezinha e esmifrada
Reza assim a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022 entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República (com realces nossos):

Artigo 37.º
Regime excecional de trabalho suplementar prestado por trabalhadores médicos para assegurar os serviços de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde
1 - O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
2 - Nos casos em que, para garantir o normal funcionamento dos serviços de urgência hospitalar externa, um médico especialista tenha de prestar trabalho suplementar que ultrapasse as 250 horas anuais, o trabalho suplementar originado é remunerado nos seguintes termos:
a) Da 251.ª hora até à 499.ª, inclusive, com acréscimo de 25 % sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar;
b) A partir da 500.ª hora, com acréscimo de 50 % sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar.

Sendo o limite anual de 150 horas, é o Governo que estimula que tais limites, ditados pela segurança de médicos e doentes e vertidos na legislação laboral, sejam ultrapassados, e ultrapassados ao ponto de serem mencionadas prestações superiores a 500 horas anuais!

Isto para não referir a parcimónia do pagamento proposto, reveladora da importância e valor dado ao trabalho médico, e que fica longe e muito longe do que é oferecido e pago aos médicos prestadores de serviços...

Vergonhoso!



Ilustração: Ricardo Fortunato
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