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Sindicato Independente dos Médicos

O serviço público que promove a fraude pública

29 julho 2022
O serviço público que promove a fraude pública
Tem sido recorrente a tentativa de Administrações de Hospitais públicos em esconderem a despesa com os exames dos doentes a seu cargo enviando-os aos  Centros de Saúde  para mendigarem o "favor” de os Médicos de Família fazerem de conta que decidiram  – também em consulta médica – pedir (por coincidência) os mesmos exames de imagem, análises,  tratamentos de Reabilitação, etc.  já decididos – também em consulta médica – no Hospital respectivo.

Num país que se horroriza pela aparente falta de médicos (embora falte a contratação), agora o filme (de terror) entra numa outra fase - de farsa e mentira -  ocupando os poucos médicos que ainda resistem nos Centros de Saúde, com a tarefa de fazerem de testa-de-ferro assinando -  sob chantagem emocional - os pedidos de despesa que as administrações hospitalares decidam.

As muitas consultas que, entretanto, ficam por fazer, parecem não ser preocupação da Administração. Os doentes que esperam por consulta, também parecem  não contar.

A consulta médica nos Centros de Saúde está quase totalmente ocupada com tarefas de mera transferência de custos e responsabilidades, sem nenhuma vantagem para os doentes, com penalização dos contribuintes que pagam o mesmo serviço várias vezes.

Os doentes cada vez têm menos espaço, cada vez menos relevantes no dia-a-dia. Os (poucos) médicos que ainda se atrevem a ter atividade clínica nos Centros de Saúde são considerados incómodos, impertinentes e arriscam-se a só poder exercer na clandestinidade.

As administrações hospitalares inauguraram um novo modelo de comunicação institucional com os Centros de Saúde – o cidadão simultaneamente pombo-correio e angariador de fundos a bem da maquilhagem financeira.

Curiosamente é o próprio Ministério da Saúde, através do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde que afirma que os hospitais "não podem solicitar a prescrição de exames às unidades de cuidados de saúde primários, ficando estas últimas impedidas de prescrever MCDT solicitados por essas entidades” (Despacho n.º 10430/2011, de 18 de agosto).
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