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Sindicato Independente dos Médicos

SIM interpela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS)

30 agosto 2022
SIM interpela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS)
O SIM acredita na democracia.

O SIM como associação sindical médica autónoma e independente é resultado dessa democracia.

Por isso não pode deixar de ficar extremamente preocupado com aparentes tentativas de utilização de instituições por definição isentas e independentes do poder político (como o são por exemplo o Conselho Consultivo da-Procuradoria Geral da República e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde) para justificação e branqueamento de resultados nefastos de atos políticos e de governação, e quiçá intimidação e tentativas de silenciamento dos que, como o SIM e muitos Médicos portugueses, ousam apontar o dedo ao que está mal.

A propósito  das escalas dos trabalhadores médicos, dos médicos internos e dos prestadores de serviço médicos, afetos aos SU e às UCI, nos estabelecimentos hospitalares do SNS, o SIM interpelou formalmente a Inspeção Geral Atividades Saúde, em missiva que abaixo integralmente se reproduz.
Exmo. Senhor Inspetor-Geral,

O Sindicato Independente dos Médicos, SIM, à luz do disposto no art. 443.º/1, d), Cód. Trab., dirige-se interventivamente a essa inspeção-geral com o propósito de aceder ao conhecimento, atual e completo, das iniciativas que o organismo da digna chefia de V. Exa. tenha ultimamente tomado, e se proponha vir a tomar no futuro imediato, na avaliação do incumprimento das regras jurídicas, administrativas e demais concretas condições regulamentares e técnicas da elaboração, edição, imposição, alteração e efetiva aplicação nos serviços dos estabelecimentos hospitalares do SNS, das escalas do pessoal médico referenciado em epígrafe, cuja atividade assistencial tipicamente ali decorre em períodos de trabalho consecutivo com uma carga prevista de 12 horas, mas frequentemente de muito mais, em continuidade diária, dentro da mesma semana e ciclicamente mês após mês.

Ou seja, existem práticas de gestão de recursos humanos, aliás largamente disseminadas pelo universo do SNS e de há muito do conhecimento geral, em que se pretende como que normalizar a exigência reiterada do suposto dever, tanto destes trabalhadores como destes prestadores, de se submeterem a jornadas de trabalho de 24 horas, imediatamente seguidas da prestação de mais 24 horas, ou mesmo de mais ainda, atingindo-se inclusive as 72 horas consecutivas!

Sem vislumbre de qualquer séria ou sequer necessária discussão a este propósito, não há, do ponto de vista físico e anímico, a mínima possibilidade de aceitar tais procedimentos de perversa engenharia laboral, seja porque totalmente impossíveis de, humanamente, serem suportados, seja porque se revelam em si grosseiramente indignos do ponto de vista profissional e pessoal por parte de quem os sofre, seja porque se constituem de inquestionável ilegalidade e inconstitucionalidade na exata medida em que ofendem princípios de ordem pública que a Constituição da República enuncia, desde logo na configuração dos direitos à dignidade no trabalho, à segurança e saúde na respetiva execução e ao repouso, garantidos pelo seu art. 59.º/1, b), c) e d), e, quiçá, porque traduzam ainda uma espécie de fraude, visto que, ou não correspondem a trabalho realmente prestado mas apenas como assim contabilizado ou ainda porque, de algum modo refletindo a realidade de quem figura em determinada escala, é de concluir que se tratará de uma presença que, contra a melhor e mais legítima expectativa dos cidadãos utentes, engendra a muito alta probabilidade do cometimento de erro médico, capaz de irremediavelmente por em risco a saúde e até a vida dos doentes e utentes dos serviços assim tão mal funcionantes.

Ora, este desesperante e insuportável quadro deve portanto, sem mais detença, ser objeto de profunda e consequente análise e intervenção, certamente corretiva e repressiva, pela autoridade pública que V. Exa. superiormente dirige, de acordo com o que se prevê no art. 2.º, DL 33/2012, 13.II,  no qual com detalhe se contempla a missão e as atribuições de auditar, inspecionar e fiscalizar próprias da IGAS.

Visto isto, impõe-se ao SIM manifestar enfaticamente o entendimento de que tal indispensável tarefa é do mais relevante interesse nacional na área da saúde, pelo que anseia por que se efetive e se conclua com a máxima urgência, e que dos resultados a apurar nos seja dado pronto conhecimento, visto que dessa informação saberemos extrair os dados que contribuirão para prosseguir energicamente o múnus que nos cabe, qual é o de concorrer para a constante promoção da mais alta qualidade da medicina praticada em Portugal e o  de garantir a segurança dos doentes e utentes postos sob os cuidados da classe sócio-profissional cuja representação legal e estatutariamente asseguramos, enquanto meio crucial de propugnar pela defesa e permanente melhoria do SNS.


Em síntese, declarada que deixamos a intenção de acompanhar os procedimentos supra aludidos, iniciados ou a iniciar entretanto, mais nos cumpre afirmar a convicção do bom acolhimento que este pedido merecerá da IGAS, na certeza de que igualmente estaremos ao dispor para colaborar com essa entidade em todos os aspetos que sejam reputados de interesse para os fins que nos trouxeram à vossa presença.

Na expectativa das vossas esclarecedoras notícias, com as melhores Saudações Sindicais,

O Secretário-Geral

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