Chamado a pronunciar-se em poucos dias sobre a PL 259/XXIII/2023 que altera os estatutos das associações públicas profissionais, o SIM manifestou desde logo que tal se traduzia numa intolerável compressão do tempo útil posto à disposição de uma associação sindical para a respetiva pronúncia, para mais tendo em conta que se trata de um diploma com 44 muito extensas disposições que afetam, revogando, alterando e aditando 16 outras e que se desenvolve por cerca de 500 densas páginas de texto;
Na sua análise, o SIM cingiu-se à 3.ª alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, como se alude na al. b) do n.º 2 do art. 1.º da proposta de lei em apreço, porquanto é aí que se situam as legítimas preocupações deste Sindicato, tendo em conta o seu perfil estatutário.
Assim, no art. 4.º desta proposta de lei, alteram-se dezenas de preceitos do Estatuto, nomeadamente os respetivos art. 16.º e art. 17.º do Estatuto, os quais estipulam não serem elegíveis para os órgãos da Ordem os associados que integrem os órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor da saúde, indo a proposta do Governo num sentido inadmissível e cegamente proibicionista, não se vislumbrando a adequação nem a bondade de uma solução que proíbe, por exemplo, que um associado que exerce funções num dos Colégios de certa especialidade da Ordem, órgão meramente consultivo de índole técnico-científica, não possa deter uma posição de vogal de um órgão sindical de feição estritamente fiscalizadora ou disciplinar ou, ainda, de supervisão ou de consulta;
Para além do exposto, o Sindicato independente dos Médicos – SIM não pode deixar de, mesmo indo alem do seu âmbito estatuário e sem que tal desrespeite a delimitação de funções e responsabilidades dos Sindicatos e da Ordem dos Médicos, publicamente manifestar a sua preocupação com a destruição perspectivada dos garantes da independência técnica da Ordem dos Médicos.
Em 1992, contra marés e marinheiros, com um Bastonário com ligações ao Partido Socialista e de seu nome Santana Maia, e valha a verdade que muito por iniciativa e intervenção directa sindical, e até contra a Ordem de então, conseguiram-se estabelecer marcos fundamentais na Carreira Médica como o são a titulação única, o serem os Colégios a definir idoneidades, os programas e as capacidades formativas, o percurso de internato médico exemplar para todo o mundo, o caber-lhe a presidência dos júris para especialista e consultor, entre outros. E em defesa de médicos e doentes, definirem e estipularem normas de exercício técnico, como o são por exemplo a constituição quantitativa e qualitativa das equipas médicas e de urgência.
Em 2009, numa outra legislatura socialista e com uma Ministra médica, Ana Jorge ficou plasmado em Diário da República e nos diplomas da Carreira Médica o que é um Acto Médico.
Será que em 2023, igualmente com uma legislatura socialista e com um Ministro médico, iremos assistir a um inqualificável retrocesso na Independência técnica da profissão médica?
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