O novo regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar (USF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, determina que a compensação pelo desempenho é associada a um Índice de Desempenho da Equipa (IDE).
O mesmo diploma determina que apuramento do IDE, designadamente o peso relativo de cada indicador e a forma de determinação dos intervalos do valor esperado, são fixados por portaria.
Surgiram entretanto na
comunicação social dados relativos à proposta do Governo para a referida portaria, nomeadamente no peso de 20% para os dois indicadores de despesa com medicamentos e MCDT e de 20% para dois indicadores de integração de cuidados, designadamente um indicador de internamentos evitáveis e um indicador de resolutividade da unidade para doença aguda.
Neste âmbito, o SIM apresentou na própria semana ao Ministério da Saúde a sua proposta para a tabela de indicadores da portaria que regulará o IDE.
Nesta proposta, considerámos as seguintes ponderações das dimensões do IDE:
20% Acesso
30% Gestão da Saúde
30% Gestão da Doença
12% Qualificação da Prescrição (despesa com medicamentos e MCDT)
8% Integração de Cuidados (indicador de internamentos evitáveis e um indicador de resolutividade da unidade para doença aguda)
Relativamente aos intervalos esperados e variações aceitáveis dos indicadores, propusemos os seguintes intervalos:
Despesa PVP medicamentos: valor esperado até 165€ e variação aceitável até 173€;
Despesa MCDT: valor esperado até 58€ e variação aceitável até 62€;
Internamentos evitáveis: manter os intervalos hoje em vigor, ou seja, o valor esperado até 650 e variação aceitável até 950;
O Governo aceitou manter os intervalos do indicador de internamentos evitáveis.
O Governo aceitou igualmente, e ficou em ata, o princípio defendido pelo SIM de reduzir o peso relativo e aumentar os intervalos máximos dos indicadores de despesa com medicamentos e MCDT. Não se comprometeu com valores concretos, uma vez que terá de reunir com outras classes profissionais.