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Sindicato Independente dos Médicos

Portaria que regula o IDE das USF

06 dezembro 2023
Portaria que regula o IDE das USF
O SIM manifesta a sua profunda deceção e rejeição do conteúdo da Portaria n.º 411-A/2023 publicada ontem, que regula o Índice de Desempenho da Equipa (IDE) das Unidades de Saúde Familiar (USF), face ao peso excessivo de apenas quatro indicadores, com uma ponderação de 35% num total de 43 indicadores, e respetivas metas que tornam maioritariamente impossível o seu cumprimento.

A qualificação da prescrição, ou seja, os indicadores de despesa com medicamentos prescritos comparticipados e despesa com MCDT, assumem um peso excessivo no global dos indicadores, totalizando 18% do IDE.

Por outro lado, as metas associadas a estes dois indicadores de despesa apresentam valores que não são compatíveis com a prática clínica habitual da maioria dos médicos de família em USF nem têm em conta o crescimento dos custos ao longo da última década.

Dados de outubro de 2023 indicam que 90% das USF modelo B atuais têm uma despesa média com medicamentos prescritos por utente de até 173€, sendo esta despesa média já inferior à média das USF modelo A e das UCSP, a título comparativo, estas últimas com valores até 188€.

Não é assim razoável nem faz qualquer sentido que a meta associada a este indicador seja de até 133€.

Relativamente à despesa com MCDT prescritos, dados de outubro de 2023 indicam que 90% das USF modelo B apresentam uma despesa média com MCDT prescritos de até 62€, valor este já inferior à média das USF modelo A e das UCSP, estas últimas com valores até 65€. Mais uma vez, não é razoável que a meta associada a este indicador seja de até 47€.

Lamentamos profundamente que não tenham sido seguidas as sensatas propostas do SIM quanto às metas destes dois indicadores, de valor esperado até 165€ e variação aceitável até 173€ para os medicamentos, e de valor esperado até 58€ e variação aceitável até 62€ para os MCDT que o governo na reunião garantiu alterar de forma significativa.

Relativamente ao indicador de internamentos evitáveis, constata-se que o Governo não cumpriu o que se comprometeu em reunião e ficou em ata com os sindicatos médicos, tendo alterado as metas deste indicador face ao que está hoje em vigor. De um valor esperado de até 650 por 100.000 residentes por ano e variação aceitável até 950 hoje em vigor, e que o Governo se comprometeu a manter, verifica-se uma diminuição para 480 e 620, respetivamente, tornando mais de metade das USF incumpridoras deste indicador face ao estreitar das metas.

O SIM lamenta que se esbanje mais uma oportunidade de captar e reter no SNS médicos de família, para os quais se acena com reconhecimento do seu trabalho mas na realidade criando mecanismos que, até por não dependeram diretamente da sua atuação diária, inviabilizam o atingimento de metas unilateralmente definidas e balizadoras de suplementos remuneratórios.

Mais grave do que isso, é criar condições de prescrição medicamentosa e de meios complementares de diagnóstico que poderão ser deontologicamente gravosos.

Assim, o SIM exige que o Governo corrija a portaria uma vez que, na prática, está a pôr em causa o que anunciou.

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