O Acordo entre o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e o Ministério da Saúde celebrado no final de dezembro inclui um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Este novo ACT, aplicável aos associados do SIM, inclui os seguintes benefícios:
Contabilização do tempo de trabalho para transmissão de informação clínica em Serviço de Urgência (SU), UCI e UCIM:
A transmissão de informação na transição de turnos passa a ser considerada no período normal de trabalho diário até ao máximo de uma hora, com redução deste tempo em dias subsequentes.
Redução do tempo de trabalho em SU:
É reduzido, de forma faseada, o tempo máximo do período normal de trabalho semanal que pode ser afeto aos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios:
- até 18 horas em 2025;
- até 16 horas em 2026;
- até 14 horas em 2027;
- até 12 horas em 2028.
Meia jornada:
Possibilidade de prestar 50% do tempo de trabalho semanal normal com remuneração de 60%, nas condições estabelecidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Regime de faltas equiparado entre CIT e CFTP:
Passam a estar justificadas as faltas:
- motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e pelo tempo estritamente necessário;
- motivadas por isolamento profilático;
- dadas para doação de sangue e socorrismo;
- motivadas pela necessidade de submissão a métodos de seleção em procedimento concursal.
Jornada contínua:
A jornada contínua passa a determinar sempre redução do período normal de trabalho em exatamente uma hora.
Jornada contínua na gravidez:
Estabelecida a redução do período normal de trabalho entre uma a duas horas diárias.
Intervalo de descanso entre jornadas:
O intervalo mínimo de descanso entre jornadas de trabalho diárias passa de 11 horas para 12 horas.
Regime de férias:
Passa a ser contabilizado todo o tempo de serviço no SNS, independentemente da natureza do empregador ou da natureza do vínculo jurídico-laboral, incluindo o período de formação do internato médico.
Redução até 36 horas semanais:
Possibilidade de regime de trabalho a tempo parcial com diminuição até às 36 horas por semana, sem necessidade de autorização da entidade empregadora e sem perda de descanso compensatório com prejuízo de horário.
Descanso compensatório:
Todos os médicos passam a ter direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes à prestação de trabalho aos domingos, feriados e nos dias de descanso semanal obrigatório, qualquer que seja a sua duração, incluindo os médicos não hospitalares.
Dias de descanso semanal:
Passam a estar garantidos obrigatoriamente dois dias de descanso semanal - um obrigatório e um complementar - que têm de constar no horário de trabalho. Possibilidade de o descanso semanal complementar ser gozado em meios dias.
INEM equiparado a SU:
O trabalho dos médicos que integram o mapa de pessoal do INEM é equiparado a trabalho em serviço de urgência.