No decreto-lei hoje publicado está incluído também o reposicionamento remuneratório, que estabelece, por exemplo, que os médicos do regime de 40 horas sobem uma posição remuneratória, equivalente a dois níveis remuneratórios da tabela remuneratória única.
A subida remuneratória hoje publicada tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
Para os médicos internos está publicada também a remuneração como especialista após a homologação da avaliação final do internato.
Além disso, os médicos internos a partir do 4.º ano e seguintes passam a receber 80% do valor/hora da primeira posição da categoria de assistente para o trabalho suplementar em serviço de urgência.
Ficou também clarificado que aos médicos da área de Saúde Pública com o regime de 35 horas em dedicação exclusiva e disponibilidade permanente se aplica a tabela remuneratória do regime de dedicação exclusiva de 42 horas, sem prejuízo do suplemento de autoridade de saúde.
O decreto-lei agora publicado produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O SIM espera que a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho ocorra também brevemente, lamentando a enorme demora na sua publicação.