Foi publicado ontem o novo Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) aplicável aos médicos sindicalizados no SIM vinculados por Contrato Individual de Trabalho (CIT).
Este novo ACT do SIM inclui os seguintes benefícios:
Contabilização do tempo de trabalho para transmissão de informação clínica em Serviço de Urgência (SU), UCI e UCIM:
A transmissão de informação entre médicos na transição entre horários passa a ser considerada no período normal de trabalho diário até ao máximo de uma hora, com redução deste tempo em dias subsequentes. Ou seja, um período de 12 horas de trabalho normal em Serviço de Urgência pode ser contabilizado até 13 horas de trabalho normal, caso este tempo seja necessário para transmissão de informação.
Redução até 36 horas semanais:
Possibilidade de regime de trabalho a tempo parcial com diminuição até às 36 horas por semana, sem necessidade de autorização da entidade empregadora e sem perda de descanso compensatório com prejuízo de horário. Esta redução depende apenas de declaração do médico, produzindo efeitos no dia 1 do segundo mês seguinte ao da apresentação da declaração. Possibilidade de reversão mediante declaração apresentada com 30 dias de antecedência, desde que tenha permanecido, no mínimo, seis meses em prestação de trabalho a tempo parcial. Regime não aplicável aos médicos em Dedicação Plena.
Meia jornada:
Possibilidade de prestar 50% do tempo de trabalho semanal normal com remuneração de 60%, nas condições estabelecidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Descanso compensatório:
Médicos hospitalares e não hospitalares passam a ter direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes à prestação de trabalho aos domingos, feriados e nos dias de descanso semanal obrigatório, qualquer que seja a sua duração, incluindo os médicos não hospitalares. Possibilidade de alargamento do prazo para o gozo para 30 dias em circunstâncias transitórias de caráter excecional ou para 38 dias mediante acordo escrito entre o trabalhador médico e o seu superior hierárquico.
Redução do tempo de trabalho em SU:
É reduzido, de forma faseada, o tempo máximo do período normal de trabalho semanal nos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios:
- até 16 horas em 2026;
- até 14 horas em 2027;
- até 12 horas em 2028.
Regime de faltas equiparado entre CIT e CFTP:
Passam a estar justificadas as faltas:
- motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e pelo tempo estritamente necessário;
- motivadas por isolamento profilático;
- dadas para doação de sangue e socorrismo;
- motivadas pela necessidade de submissão a métodos de seleção em procedimento concursal.
Jornada contínua:
A jornada contínua passa a determinar sempre redução do período normal de trabalho em exatamente uma hora.
Jornada contínua na gravidez:
Estabelecida a redução do período normal de trabalho entre uma a duas horas diárias.
Intervalo de descanso entre jornadas:
O intervalo mínimo de descanso entre jornadas de trabalho diárias passa de 11 horas para 12 horas.
Regime de férias:
Passa a ser contabilizado todo o tempo de serviço no SNS, independentemente da natureza do empregador ou da natureza do vínculo jurídico-laboral, incluindo o período de formação do internato médico.
Dias de descanso semanal:
Passam a estar garantidos obrigatoriamente dois dias de descanso semanal - um obrigatório e um complementar - que têm de constar no horário de trabalho. Possibilidade de o descanso semanal complementar ser gozado em meios-dias.
INEM equiparado a SU:
O trabalho dos médicos que integram o mapa de pessoal do INEM é equiparado a trabalho em serviço de urgência.
Integração dos CIT anteriores a 2013 na carreira médica:
Os médicos com CIT anteriores a 2013 transitam para a posição remuneratória da categoria correspondente à qualificação concursal e objeto do contrato. Da transição não pode resultar a diminuição da retribuição e de outras regalias com carácter regular e permanente.
Trata-se de um novo ACT aplicável aos médicos sindicalizados no SIM. Terá aplicação automática aos médicos não sindicalizados vinculados por Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). Contudo, para médicos vinculados por Contrato Individual de Trabalho (CIT) não sindicalizados, não existe essa aplicação automática.