Neste mês de julho de 2025 foi notícia, uma vez mais, o agravamento das condições assistenciais em Ginecologia e Obstetrícia, desta feita na ULS da Região de Aveiro (ULSRA), com o encerramento em cerca de metade dos dias do mês da urgência obstétrica, por falta de médicos especialistas.
A degradação da assistência obstétrica é uma constante nacional, a que a região de Aveiro não tem sido imune. Este facto tem sido amplamente documentado os últimos anos. Às condições físicas do serviço, acresce de forma progressiva a diminuição no número de profissionais médicos e a sobrecarga de trabalho a que estão sujeitos, bem como o não reconhecimento/valorização das suas competências científicas e técnicas.
As obras de alargamento do Hospital Infante D. Pedro tardam, faltam gabinetes de consulta e não há ainda uma data previsível para as obras de remodelação do internamento.
Os recursos humanos médicos são escassos, traduzindo-se em vinte especialistas e dez médicos internos (em fase de formação). Dos vinte médicos especialistas, seja por questões de idade, doença ou parentalidade, só onze prestam serviço de urgência, e destes, oito fazem urgência noturna. No que respeita aos médicos internos, dois estão na fase inicial de formação e outros dois a cumprir estágios noutra instituição, não prestando, por esse motivo, trabalho na Urgência Ginecológica-obstétrica.
A recente alteração da constituição de equipas tipo em SU e a alteração dos níveis de contingência, traduz-se no aumento da penosidade e da insegurança das equipas médicas, agravando o risco assistencial.
A tudo isto acresce ainda o não reconhecimento pela direção do serviço de competências clínicas, técnicas e científicas, para a realização de alguns atos médicos diferenciados e a não aposta na formação médica pós-graduada.
O exercício da medicina está sujeito a obrigações éticas e deontológicas. Não pode, contudo, deixar de se referir que os trabalhadores médicos exercendo trabalho subordinado são recetores de direitos e deveres laborais transversais aos demais trabalhadores: possuem contrato de trabalho, no qual se estabelece o local de trabalho, horários e remunerações, direitos e deveres, número máximo de horas extraordinárias semanais e anuais e ainda os períodos de descanso.
Todos os médicos ginecologistas-obstetras da ULSRA já ultrapassaram largamente o número de horas extraordinárias anuais a que estão legalmente obrigados, não lhes podendo ser imputada a responsabilidade pela quebra da assistência médica diferenciada nesta área, o não preenchimento das escalas de urgência ou a falta de solidariedade com a ULSRA.
A falta de perspetiva na melhoria das condições de trabalho, a curto médio prazo, fazem temer pelo abandono do serviço de mais médicos(as), com o consequente agravar da degradação assistencial médica ginecológica e obstétrica na ULSRA, traduzindo-se num maior risco para utentes e sobrecarga de outros hospitais da região, que poderão também eles perder capacidade de resposta.
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) não deixará de denunciar situações que ponham em risco a qualidade clínica e organizacional das entidades do SNS – sem prejuízo de tudo fazer para contribuir para a sua resolução, a bem dos utentes e do SNS.