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Sindicato Independente dos Médicos

Regresso às aulas: direitos laborais dos médicos

15 setembro 2025
Regresso às aulas: direitos laborais dos médicos
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) recorda dois direitos laborais previstos na lei, que permitem conciliar a atividade profissional com as responsabilidades familiares nesta fase.

Acompanhamento no primeiro dia de aulas
De acordo com o Decreto-Lei n.º 85/2019, de 1 de julho, os trabalhadores da Administração Pública têm direito a uma falta justificada de até três horas, por cada filho menor de 12 anos, para o acompanhar no primeiro dia do ano letivo.
Este direito aplica-se independentemente do nível de ensino frequentado ou da natureza da instituição (pública ou privada).
A comunicação da ausência deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, sempre que previsível, ou logo que possível nos casos imprevisíveis. De salientar que a entidade empregadora pode exigir, nos 15 dias seguintes, prova da presença no estabelecimento de ensino.

Deslocação ao estabelecimento de ensino
Paralelamente, o Código do Trabalho (artigo 249.º, n.º 2, alínea g)) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 134.º, n.º 2, alínea i)) estabelecem que os trabalhadores médicos têm direito a faltar, sem perda de remuneração, até quatro horas por trimestre e por cada educando, pelo tempo estritamente necessário, para deslocação ao estabelecimento de ensino em razão da situação educativa do menor.
Este direito é aplicável tanto a médicos com Contrato Individual de Trabalho (CIT), como a médicos em Funções Públicas (CFTP).

Com estes instrumentos legais, garante-se que os Médicos podem acompanhar os seus filhos em momentos escolares relevantes, reforçando a conciliação entre vida familiar e profissional.
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