O Governo enviou ao Sindicato Independente dos Médicos (SIM) parte dos decretos-lei relativos aos chamados Serviços Centralizados de Urgência Externa de Âmbito Regional e aos Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia (CED-ObGin).
Em ambos os casos, o SIM lamenta que apenas tenham sido remetidos excertos truncados dos diplomas, com referências internas a artigos e disposições que não foram enviados, o que torna impossível uma análise global e juridicamente completa.
Trata-se de um método de trabalho inaceitável num processo negocial sério e que impede a avaliação rigorosa das propostas.
Serviços Centralizados de Urgência
O SIM tem defendido ser esta "A” solução de curto prazo para os problemas que têm afetado, entre outros, os serviços da Península de Setúbal.
Tem também repetidamente transmitido ao Governo, e reiterou-o na primeira ronda negocial, que a implementação das urgências regionais, para ter sucesso e adesão dos médicos, deve cumprir três condições fundamentais: equipas completas, incentivos adequados e caráter voluntário.
Aspetos positivos dos excertos enviados do diploma:
• Definição formal de urgência regional, enquadrando de forma legal urgências regionais já existentes e a criação de novas;
• Aplicabilidade aparente a todo o país e a todas as especialidades;
• Possibilidade de adaptação das respostas aos recursos disponíveis em cada região.
Aspetos negativos dos excertos enviados do diploma:• Normas jurídicas conflituosas com o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor desde julho, assinado com o atual Ministério da Saúde;
• Ausência de definição da distância máxima entre o local de trabalho de origem e o hospital de destino, permitindo deslocações sem limite;
• Inexistência de incentivos específicos à prestação de trabalho fora da unidade habitual, limitando-se a referir ajudas de custo e transporte, já previstas em qualquer deslocação na Administração Pública;
• Não há referência a se, durante o funcionamento, passa a ser considerada a população abrangida pela área de influência das novas urgências, e se são esses os critérios para o cálculo da equipa-tipo mínima, o que compromete a análise e a definição do número adequado de médicos;
• No que foi enviado, não estão previstos procedimentos para situações de saturação do internamento ou do bloco de partos, apesar de os hospitais que acolherem as urgências regionais não estarem dimensionados para a população que agora irão dar resposta.
Conclusão
O SIM considera este diploma relativo às urgências centralizadas um cheque em branco passado à Direção Executiva do SNS, sem consentimento e sem contrapartida adequada aos profissionais.
Face às insuficiências jurídicas, à ausência de incentivos e à falta de garantia de equipas completas, o SIM rejeita as componentes apresentadas deste diploma e considera que, com a redação atual, o mesmo não atingirá os objetivos esperados pelo Governo.
O SIM fará chegar ao Ministério da Saúde uma contra-proposta com as alterações que considera indispensáveis para garantir que a reorganização das urgências regionais seja operacionalmente exequível, juridicamente sólida e clinicamente segura.
Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia
O SIM reconhece que a área da Obstetrícia e Ginecologia é uma das mais carenciadas do Serviço Nacional de Saúde, exigindo uma valorização efetiva dos profissionais e das condições de trabalho que garantem a continuidade da resposta assistencial.
Embora tenham sido remetidos apenas excertos truncados, impedindo uma análise jurídica e técnica completa, o diploma agora apresentado tem potencial para contribuir para essa valorização, mas carece ainda de alguma clarificação e coerência hierárquica, bem como de maior ambição em termos formativos.
Aspetos positivos dos excertos enviados do diploma:
• Reconhecimento da importância de equipas multidisciplinares e da diferenciação organizacional em áreas críticas da Obstetrícia e Ginecologia;
• Criação de um sistema de incentivos baseado em critérios de produtividade e qualidade;
• Possibilidade de implementação gradual através de projetos-piloto acompanhados pela DE-SNS;
• Previsão de adesão voluntária por parte dos profissionais.
Aspetos negativos dos excertos enviados do diploma:• Falta de garantias quanto ao papel dos profissionais que optem por não aderir;
• Falta de clarificação em vários pontos, nomeadamente quanto à coordenação entre diferentes ULS, sem definição clara de hierarquias e responsabilidades, tanto na articulação entre as ULS como no real papel da Direção Executiva do SNS;
• Ausência de referência à Pediatria, Imunohemoterapia e outras especialidades indispensáveis para assegurar uma resposta de qualidade, completa e integrada nas maternidades;
• Critérios de produtividade e de qualidade não definidos no diploma, sendo remetidos para uma portaria futura, o que introduz incerteza e discricionariedade;
• Falta de um suplemento específico associado à função de orientador de formação, à semelhança do que existe nas USF Modelo B e nos CRI;
• Ausência de referência ao aumento da capacidade formativa em Ginecologia/Obstetrícia, objetivo essencial para reforçar a capacidade de resposta a médio e longo prazo a nível nacional.
Conclusão
O SIM considera que o diploma dos Centros de Elevado Desempenho pode constituir um instrumento útil, se forem corrigidas as lacunas identificadas.
O SIM apresentará ao Ministério da Saúde algumas propostas de melhoria, visando a clarificação das hierarquias, a transparência dos indicadores e o reforço da capacidade formativa nesta área essencial do Serviço Nacional de Saúde.