O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) tomou conhecimento de que, na ULS de São José, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado entre o SIM e o Governo, e publicado em Boletins do Trabalho e Emprego, não está a ser aplicado aos associados deste Sindicato.
Em causa estão, nomeadamente, as seguintes cláusulas:
BTE n.º 21, de 8/06/2025:
- Cláusula 39.ª: Direito a dia de descanso por trabalho ao domingo;
- Cláusula 34.ª: Alínea n): direito de horas para "atividade não assistencial”;
Alínea o): formação; - Cláusula 51.ª: Regime de jornada contínua com redução de 1h (e não "até 1h”);
- Cláusula 54.ª: Regime de redução para 36 horas, que não necessita de autorização para ser aplicado.
BTE n.º 23, de 22/06/2025:
- Cláusula 32.ª: Transmissão de informação no SU até 1h.
O SIM exige que seja determinado o cumprimento da Lei para os seus associados e que se reverta o incumprimento verificado.