O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) tem reiteradamente defendido a necessidade de assegurar a disponibilização permanente das vagas e de abrir todas as necessidades identificadas, não limitadas nem artificialmente ajustadas à dimensão da época especial dos procedimentos concursais.
Esta posição tem sido expressa de forma consistente em declarações e comunicados públicos do SIM, assente na certeza de que modelos concursais rígidos, com janelas temporais limitadas, não respondem às necessidades reais do Serviço Nacional de Saúde nem às legítimas expectativas dos médicos.
No âmbito do processo de Avaliação Final do Internato Médico da época especial de 2025 setembro/outubro, as listas de classificação final foram homologadas a 12 de novembro de 2025 pelo Conselho Nacional do Internato Médico.
Atendendo que a homologação ocorreu nessa data, completa-se hoje, 12 de dezembro de 2025, o prazo legal de 30 dias previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2018, sem que tenham sido abertos os procedimentos concursais legalmente previstos, por forma a colmatar as necessidades que permanecem por suprir.
A discussão não deve ser reduzida a uma lógica meramente contabilística. Importa perguntar: é preferível contratar 500 médicos em 600 vagas abertas, ou 550 médicos em 2000 vagas? Para o SIM, a segunda opção é claramente preferível, ainda que depois, em termos retóricos, se procure sublinhar o elevado número de vagas por preencher.
O objetivo central deve ser a maximização da contratação e da fixação de médicos, e não a construção de narrativas baseadas em rácios formais de preenchimento que não refletem as reais necessidades do SNS. Limitar o número de vagas abertas para melhorar indicadores administrativos não resolve os problemas estruturais de falta de médicos, antes os perpetua, ao impedir que oportunidades reais de contratação sejam aproveitadas.
Neste sentido, o SIM reafirma que todas as oportunidades de contratação e de fixação de médicos devem ser plenamente aproveitadas, através da disponibilização permanente das vagas e da abertura integral das necessidades identificadas, garantindo transparência, previsibilidade e capacidade de planeamento.