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Sindicato Independente dos Médicos

Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia: oportunidade perdida

15 janeiro 2026
Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia: oportunidade perdida
Na sequência do comunicado do SIM de 23 de outubro de 2025, Decretos-lei em negociação: posição do SIM, o SIM verifica que o diploma agora publicado, o Decreto-Lei n.º 1/2026, de 14 de janeiro, foi muito pouco alterado no essencial, apesar das lacunas identificadas e das propostas apresentadas. 
 
O SIM mantém a posição de que os Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia (CED-ObGin) podem contribuir para maior estabilidade assistencial nesta área crítica, mas sublinha que as lacunas identificadas e as propostas apresentadas se mantêm pertinentes. 
 
Aspetos positivos: 
  • Reconhecimento de equipas multiprofissionais e da diferenciação organizacional na Obstetrícia e Ginecologia, com integração de perfis relevantes, incluindo Anestesiologia e internos de formação especializada;
     
  • Implementação gradual, em regime experimental, com avaliação e possibilidade de correção;
     
  • Previsão de adesão voluntária por parte dos profissionais. 
Lacunas mantidas: 
  • Inexistência de garantias claras para os profissionais que optem por não aderir, incluindo quanto ao seu enquadramento na organização do trabalho e na distribuição de atividade; 

  • Falta de clarificação quanto à coordenação entre diferentes ULS quando o CED-ObGin envolve mais do que um estabelecimento, sem definição suficientemente operacional de hierarquias e responsabilidades; 

  • A composição clínica das equipas continua sem referência a outras especialidades determinantes para uma resposta integrada nas maternidades, apesar de o diploma assumir o recém-nascido e a família como foco;
     
  • Indicadores e critérios remetidos para portaria, mantendo-se incerteza e margem de discricionariedade no modo de apuramento e nas metas operacionais a cumprir;
     
  • Permanece pouco claro qual o balanço entre urgência e restante atividade de ginecologia e obstetrícia e se o regime abrange todo o serviço ou apenas quem assegura urgência; 

  • Não prevê um acréscimo remuneratório específico associado à direção do CED-ObGin, para além do inerente ao cargo de direção de serviço ou de departamento, ficando aquém do previsto nas USF Modelo B e nos CRI, num contexto de elevada exigência organizacional; 

  • No plano formativo, o diploma é manifestamente insuficiente: limita-se a referências genéricas a internos e a formação contínua, sem metas, sem reforço efetivo da capacidade formativa e sem medidas estruturais de fixação, perpetuando a fragilidade que está na origem da crise nesta área. 
Conclusão 
 
O SIM identificou lacunas e apresentou propostas concretas durante a negociação. O diploma publicado praticamente não as acolhe, configurando uma oportunidade perdida de diálogo sério e de alinhamento entre médicos, ULS e DE-SNS. 
 
Por fim, e mais grave, não se aproveita para alinhar um novo modelo com as necessidades reais do SNS de formação nesta área. Sem isso, o diploma dificilmente produzirá a estabilização duradoura da resposta assistencial em Obstetrícia e Ginecologia. 

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