Na sequência do comunicado do SIM de 23 de outubro de 2025, Decretos-lei em negociação: posição do SIM, o SIM verifica que o diploma agora publicado, o Decreto-Lei n.º 1/2026, de 14 de janeiro, foi muito pouco alterado no essencial, apesar das lacunas identificadas e das propostas apresentadas.
O SIM mantém a posição de que os Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia (CED-ObGin) podem contribuir para maior estabilidade assistencial nesta área crítica, mas sublinha que as lacunas identificadas e as propostas apresentadas se mantêm pertinentes.
Aspetos positivos:
- Reconhecimento de equipas multiprofissionais e da diferenciação organizacional na Obstetrícia e Ginecologia, com integração de perfis relevantes, incluindo Anestesiologia e internos de formação especializada;
- Implementação gradual, em regime experimental, com avaliação e possibilidade de correção;
- Previsão de adesão voluntária por parte dos profissionais.
Lacunas mantidas:
- Inexistência de garantias claras para os profissionais que optem por não aderir, incluindo quanto ao seu enquadramento na organização do trabalho e na distribuição de atividade;
- Falta de clarificação quanto à coordenação entre diferentes ULS quando o CED-ObGin envolve mais do que um estabelecimento, sem definição suficientemente operacional de hierarquias e responsabilidades;
- A composição clínica das equipas continua sem referência a outras especialidades determinantes para uma resposta integrada nas maternidades, apesar de o diploma assumir o recém-nascido e a família como foco;
- Indicadores e critérios remetidos para portaria, mantendo-se incerteza e margem de discricionariedade no modo de apuramento e nas metas operacionais a cumprir;
- Permanece pouco claro qual o balanço entre urgência e restante atividade de ginecologia e obstetrícia e se o regime abrange todo o serviço ou apenas quem assegura urgência;
- Não prevê um acréscimo remuneratório específico associado à direção do CED-ObGin, para além do inerente ao cargo de direção de serviço ou de departamento, ficando aquém do previsto nas USF Modelo B e nos CRI, num contexto de elevada exigência organizacional;
- No plano formativo, o diploma é manifestamente insuficiente: limita-se a referências genéricas a internos e a formação contínua, sem metas, sem reforço efetivo da capacidade formativa e sem medidas estruturais de fixação, perpetuando a fragilidade que está na origem da crise nesta área.
Conclusão
O SIM identificou lacunas e apresentou propostas concretas durante a negociação. O diploma publicado praticamente não as acolhe, configurando uma oportunidade perdida de diálogo sério e de alinhamento entre médicos, ULS e DE-SNS.
Por fim, e mais grave, não se aproveita para alinhar um novo modelo com as necessidades reais do SNS de formação nesta área. Sem isso, o diploma dificilmente produzirá a estabilização duradoura da resposta assistencial em Obstetrícia e Ginecologia.