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Sindicato Independente dos Médicos

A liquidação da Contratação Colectiva pela direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas nos SAMS

27 outubro 2016

O Sindicato Independente dos Médicos - SIM e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM, face à enorme gravidade da situação que foi sendo criada nos últimos anos no plano da negociação colectiva ao nível do subsistema de saúde (SAMS) do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI), entendem ser inadiável divulgar os factos concretos caracterizadores dessa situação através dos seguintes pontos:

1 – Em 1990/91 desenrolou-se um importante processo negocial com vista à criação do primeiro Acordo de Empresa (AE) para médicos no nosso país, acompanhando a construção e início do funcionamento da unidade hospitalar pertencente aos SAMS, situada em Lisboa.
Até Maio de 2002 foram efectuadas duas revisões do AE, na sequência das correspondentes negociações sindicais, que procuraram encontrar em aspectos mais pontuais novas soluções mais adequadas aos novos problemas surgidos.

2 – Em 21 de Setembro de 2011, e sem que tivessem sido, sequer, efectuadas reuniões prévias que inviabilizassem qualquer diálogo, a Direcção do SBSI colocou em crise todo o AE e enviou a todos os sindicatos dos vários estratos profissionais uma proposta de novo AE. Começou aí o mais feroz ataque à contratação colectiva sofrido pelos trabalhadores médicos.
Independentemente do conteúdo dessa proposta de AE conter disposições e medidas que constituíam um verdadeiro atentado aos mais elementares direitos laborais, que até envergonhariam muitas das entidades patronais, essa proposta global tornava-se impraticável e insusceptível de qualquer aplicação efectiva, porque não salvaguardava a especificidade técnica e funcional de vários sectores profissionais.

3 – As duas estruturas sindicais médicas já mencionadas, mostrando um enorme empenhamento num adequado e transparente processo negocial, tomaram a decisão de se apresentarem às negociações através de uma delegação conjunta.
Os factos ocorridos nos últimos 4 anos constituem um processo vergonhoso que muitos considerariam impossível de ocorrer.
As duas organizações sindicais médicas viram-se obrigadas, em 2013, a solicitar a abertura de um processo de mediação à Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) devido às contínuas recusas da Direcção do SBSI em efectuar qualquer reunião negocial.
Essa chamada do governo para obrigar a entidade patronal, o SBSI, a negociar, é um acontecimento inusitado, estranho e raríssimo no historial das negociações dos Sindicatos Médicos.
Outra originalidade foi a contratação de multinacionais e reputado escritório de advogados para conduzirem a negociação. Pela primeira vez a negociação decorreu sem ser cara a cara com a entidade gestora.
Igualmente inqualificável a atitude da direcção do SBSI que recusou sequer dar resposta a 3 pedidos de reuniões entre executivos sindicais.

4 – As reuniões realizadas no âmbito da DGERT (Ministério do Trabalho) foram sistematicamente bloqueadas pelo SBSI, havendo ainda a registar o facto insólito de, o SBSI ter faltado sem qualquer aviso prévio às duas primeiras reuniões marcadas.
As reuniões seguintes foram sempre inconclusivas, recorrendo o SBSI aos argumentos mais ridículos para impossibilitar qualquer evolução negocial.
Cláusulas houve que consensualizadas numa reunião, foram refutadas na seguinte.
Em função deste comportamento de sistemática negação da boa-fé negocial por parte dessa organização sindical, foi desencadeado ao nível da DGERT um processo de conciliação.
Já neste processo, o SBSI voltou a apresentar propostas negociais sobre o clausulado do AE de uma enorme gravidade e de uma iníqua afronta a aspectos laborais elementares.
Apesar de terem sido discutidos vários grupos de cláusulas, voltou a ser usado o “argumento” das faltas às reuniões sem qualquer aviso prévio ou a tentativa de encontrar datas alternativas para postergar a discussão e análise.
Com efeito, em resposta às propostas apresentadas pelos sindicatos médicos, o SBSI respondeu com piores condições para os trabalhadores médicos, o que configura uma contradição nos seus termos e uma manifesta falta de abertura negocial.
Esta situação acabou por culminar numa posição formal do SBSI de recusa em continuar qualquer processo negocial, sem sequer acordar que o tempo de trabalho é de segunda a sexta das 8h às 20h, querendo voltar à escravatura de considerar o fim de semana como trabalho normal.

5 – Entretanto, o SBSI não tem vindo a efectuar quaisquer contratações no âmbito do AE e tem promovido exclusivamente contratações a recibo verde/avenças, com o claro propósito de esvaziar a Contratação Colectiva e conduzir à sua liquidação.
Neste momento, existem apenas 297 médicos abrangidos pelo AE e a título de ex.: nas urgências/atendimento permanente o número de médicos com AE é residual em relação ao dos prestadores de serviços, o mesmo acontecendo nos outros sectores profissionais.
A esta situação importa juntar o facto de a administração dos SBSI/SAMS ter uma enorme dívida decorrente do incorrecto pagamento do subsídio de férias e do 13º mês durante largos anos e que se tem recusado a pagar, estando o processo judicial a correr termos nas vias judiciais competentes.

6 – Este processo assume proporções escandalosas, porque existe uma direcção sindical que assume um comportamento político em negociações formais no âmbito da contratação colectiva, que nem as entidades patronais com as perspectivas mais retrógradas têm coragem de assumir.
É inacreditável que essa direcção sindical reclame, e bem, a existência de negociações com os banqueiros no respeito pela contratação colectiva e, ao contrário do que seria de esperar, uma vez no papel de entidade patronal dos SAMS, adopte uma posição diametralmente oposta.
E é vergonhoso que todas as propostas supostamente negociais que apresentou nas próprias reuniões de mediação e conciliação, efectuadas a nível ministerial (DGERT), estivessem todas orientadas para a degradação da qualidade assistencial, para cargas horárias brutais e incompatíveis com um adequado desempenho profissional e sem a previsão de medidas de contenção dos riscos profissionais e dos aspectos de maior desgaste e penosidade.

7 – As duas organizações sindicais médicas esgotaram todos os seus esforços para que essas negociações se traduzissem em resultados concretos, como sempre aconteceu anteriormente, e não numa situação vergonhosa como aquela que foi criada pelo SBSI.
Foram apresentadas inúmeras propostas sindicais vocacionadas para a solução de aspectos concretos do trabalho dos médicos e sem atitudes maximalistas, que pudessem servir de pretexto para que as negociações não ficassem, em circunstância alguma, bloqueadas.
O objectivo dos sindicatos médicos é fortalecer a carreira médica nos SAMS e a melhoria da qualidade assistencial.
Aliás, as organizações sindicais médicas estão envolvidas em 15 processos negociais simultâneos no âmbito da Contratação Colectiva, que envolvem os serviços públicos, regiões autónomas e até as PPP, sem que nenhuma situação deste tipo alguma vez se tenha verificado, sendo que já foram assinados 14 acordos pelos sindicatos médicos.
Estas duas organizações sindicais médicas reafirmam o seu empenho no desencadeamento de um processo negocial sério e no respeito pela boa-fé, que permita assegurar uma carreira médica de qualidade aos médicos dos SAMS e, por conseguinte, que garanta uma inequívoca qualidade assistencial aos beneficiários deste subsistema.

Assim, fazemos, mais uma vez, um apelo ao bom senso da direcção do SBSI que respeite a contracção colectiva, ou mesmo as mais elementares regras de convivência democrática.

Iremos igualmente apelar a todas as entidades, nomeadamente sindicais nacionais e internacionais, para que possam contribuir para ajudar a que o SBSI se sente à mesa das negociações e que tenha seriedade negocial.

Entretanto, as duas organizações sindicais médicas irão consultar os seus associados nos SAMS, realizando um plenário conjunto para decidir as medidas reivindicativas a tomar.

Lisboa, 25 de Outubro de 2016

O Presidente do SMZS                          O Secretário-Geral do SIM
    Mário Jorge                                         Jorge Roque da Cunha




A liquidação da Contratação Colectiva pela direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas nos SAMS

 

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