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Sindicato Independente dos Médicos

Atestados Médicos para Carta Condução - SIM interpela Ministro Saúde

18 fevereiro 2017

Senhor Ministro da Saúde

Excelência,

Em 30 de Novembro de 2016 o Sindicato Independente dos Médicos manifestou formalmente a V. Ex.ª a sua preocupação com a implementação a 01 de Janeiro de 2017 do disposto no Decreto-lei 40/2016 quanto à obrigatoriedade da emissão pelos médicos em exercício de funções da sua profissão no SNS de atestados médicos electrónicos certificando a aptidão, física e psicológica, para a condução, alertando para a crescente contestação no seio da classe medica e nomeadamente dos Médicos de Família, na medida em que a responsabilidade inerente a essa emissão é acrescida pela especificidade legal das restrições impostas, pressupondo realização de ECD prévios e obtenção de pareceres de outras especialidades médicas com resposta demorada no circuito do SNS. Preocupação essa alias partilhada pela Ordem dos Médicos.

Nesse nosso ofício foi feito um breve historial desta questão e foi pedida a V.Exª a suspensão do atestado médico electrónico para a carta de condução até reavaliação dos procedimentos. 

A implementação plena da medida, integrada numa medida Simplex #6 – "Carta sobre Rodas”, acabou por ser suspensa até ao dia 01 de Abril de 2017 prevendo-se a sua entrada em vigor em simultâneo nos estabelecimentos integrados no SNS e no sector privado, sendo conhecidas as orientações do SEAS para que os sistemas de informação, quer ao nível dos cuidados de saúde primários quer ao nível dos cuidados hospitalares do SNS, bem como nas instituições privadas e sociais, estejam adaptados para o cumprimento daquele normativo legal. E sendo assim implícito e explícito que a emissão daquele atestado pode ser feita quer por médicos hospitalares quer por médicos dos cuidados de saúde primários.

No passado dia 03 de Fevereiro foi emitido um Despacho Conjunto do IMT e da DGS, actualizando os modelos e os conteúdos do relatório de avaliação física e mental dos condutores e candidatos a condutores e do atestado médico a emitir após aquela avaliação, tal como determina o artigo 26.º do RHLC.

Ainda que mais simplificado, o modelo de relatório de avaliação física e mental dos condutores e candidatos a condutores continua a implicar um preenchimento obrigatório, objectivo, circunstanciado e completo de todos os campos, desde logo aumentando (e isto se o sistema informático não falhar) a duração do tempo de consulta e tornando indispensáveis em varias situações a apresentação de ECDs e pareceres de especialidades médicas hospitalares e aptidão psicológica prévios, sem os quais nem sequer o próprio sistema informático permite a emissão do atestado.

Relembramos que o tempo de espera para uma consulta de especialidade hospitalar para este tipo de pareceres pode atingir os 150 dias, tempo legalmente estabelecido pela portaria que estabelece os ditos tempos máximos de resposta garantidos, pelo que a emissão do respetivo atestado médico para a carta de condução poderá ocorrer nestes casos cinco meses após a consulta inicial com o Médico a quem é pedido o atestado.

Vossa Exª, Senhor Ministro, é Medico.

Por tal facilmente compreenderá que se continua a fazer perguntas que não podem ser respondidas nem fácil nem atempadamente, e que implicam uma alteração de filosofia de trabalho e meios à disposição que não estão imediatamente disponíveis numa Unidade de Cuidados Primários.

Como se avalia o campo visual e a visão crepuscular? E fazem-se testes de apneia de sono a todos os utentes? Não? E então - sono ao volante é frequente, apneia de sono também...

Como se faz para despistar um consumo de álcool e drogas? Como avaliam a gravidade destes consumos em função da aptidão de conduzir? E os utentes que frequentam o IDT? O que é isso de "doença mental incompatível com a condução"? Que atesta? E se andar na Psiquiatria? O que é uma "perturbação grave do ritmo cardíaco"? Fibrilação auricular impede condução?

Continua a pedir-se que se identifiquem situações patológicas que não são necessariamente sintomáticas, nem identificáveis no mero exame clínico.

Ou seja, continua este modelo a partir do pressuposto que o utente pode ter patologia que o impede de ser apto para conduzir até prova em contrário.

Ora é precisamente essa prova que entra em conflito com o que é, e deve ser, o papel do Médico e sobretudo do Médico de Família. O Médico de Família é um advogado do doente; não é a acusação, nem o Ministério Público! Para isso há outros profissionais.

O Sindicato Independente dos Médicos continua a pugnar para que seja conferido todo o rigor técnico aos exames de aptidão física e psicológica para emissão de carta de condução, que a nosso ver devem ser efectuados por organismos próprios para tal vocacionados (à semelhança de outros países europeus), devidamente apetrechados e equipados em termos humanos e materiais, e que incluíssem provas técnicas de perícia e reflexos com uso de simuladores.

É nesta perspectiva e neste âmbito que o Sindicato Independente dos Médicos continua a apontar como solução para suprir a necessidade social (que não de Saúde) que é a condução de veículos, não sobrecarregando clínica e administrativamente os médicos do SNS e nomeadamente os Médicos de Família, a criação de Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) aos quais caberia a avaliação física, mental e psicológica dos candidatos, e correspondente emissão de atestado de aptidão para a obtenção ou revalidação de título de condução, funcionando tais organismos com recursos médicos próprios e na dependência directa do IMT ou por ela avençados, retomando desse modo o sentido e a forma da legislação de 2009 (DL 313/2009) entretanto incompreensivelmente revogada em 2012.

Com os melhores cumprimentos.

O Secretário-Geral

Jorge Roque da Cunha.

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