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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado da Comissão Nacional de MGF

27 março 2017
Comunicado da Comissão Nacional de MGF
A Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar (CNMGF) do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniu no Porto no dia 24 de março de 2017.

A CNMGF reafirma a necessidade premente de diminuição das listas de utentes dos Médicos de Família, com alteração dos fatores de ponderação por intervalos etários, conducente a uma redução da enorme sobrecarga de trabalho atualmente existente e de forma a permitir uma resposta atempada e eficaz aos cidadãos.

A CNMGF realça ainda a necessidade de existir uma diminuição proporcional das listas de utentes dos Médicos de Família que têm redução do período normal de trabalho, seja por prestarem trabalho a tempo parcial, seja por terem a modalidade de meia jornada, ou por qualquer outro motivo que determine essa redução do período normal de trabalho.

A Comissão manifesta a sua indignação com a publicação do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2017 que discrimina negativamente os Médicos de Família na reposição do pagamento das horas extra, mantendo em vigor o corte de 50% que deveria ter vigorado apenas durante o Programa de Ajustamento.

A CNMGF manifesta a sua grande preocupação com o curso das negociações das normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico a conter nos Acordos Coletivos de Empregador Público (ACEP), não só pelos vários meses em que o processo negocial esteve a aguardar as contrapropostas dos empregadores públicos como também pelo esvaziamento que estas contrapropostas fizeram às propostas sindicais, degradando o essencial das soluções mais significativas, em tópicos para os quais os ACEP pretendem e devem dar resposta.

Neste âmbito destaca-se a importância de que o horário para contactos indiretos, de que é exemplo a renovação de medicação prolongada, e o horário para consulta no domicílio constem expressamente nos horários de trabalho dos Médicos de Família, com especificação das horas de início, horas de fim e dias da semana em que ocorrem, com um número de horas e distribuição adequados à respetiva lista de utentes. Realça-se neste âmbito que o horário para contactos indiretos integra a atividade assistencial, sendo portanto distinto do horário para atividade não assistencial.

O horário de trabalho dos Médicos de Família deve também incluir obrigatoriamente pausas em cada período de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, conforme estabelecido pelo Código do Trabalho.

A Comissão reafirma a necessidade de resolução urgente dos problemas dos sistemas e equipamentos informáticos, em muitos locais obsoletos, reforçando a necessidade de atualização e manutenção adequadas, desconhecendo-se o destino dos 10.000 novos computadores anunciados em setembro de 2016. Neste âmbito destaca a necessidade de acabar com a existência múltiplas aplicações, promotoras do erro dada a ausência de comunicação entre estas. A Comissão defende a existência de uma única aplicação informática em ambiente web.

A CNMGF manifesta a sua grande preocupação com os estudos divulgados nos últimos meses que demonstram que dois terços dos médicos em Portugal estão em situação de exaustão, situação para a qual contribuem os vários problemas acima elencados. De facto, a sobrecarga de trabalho ficou bem evidente no inquérito aos associados de Medicina Geral e Familiar do SIM que decorreu em 2016, demonstrando-se que cerca de 90% dos Médicos de Família com o regime de 40 horas a exercer em USF consideram que o número de utentes da sua lista é excessivo. Mais de metade dos respondentes do inquérito entendem que a sua lista deveria ter uma dimensão máxima de 1550 utentes.

A Comissão regozija-se com a notícia da criação de Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) para a avaliação física, mental e psicológica dos candidatos e condutores e correspondente emissão de atestado, e com o adiamento para 15 de maio do tão contestado atestado médico eletrónico. Congratula-se assim pelo acolhimento que a argumentação e as propostas do SIM apresentadas ao Ministro da Saúde em novembro de 2016 e reiteradas em fevereiro de 2017 acabaram por ter, retomando-se o sentido da legislação de 2009, Decreto-Lei n.º 313/2009. Espera-se assim que implementação dos CAMP se concretize de forma célere e que a emissão de atestados para a carta de condução deixe definitivamente de ser efetuada pelos Médicos de Família, quer para o grupo 2 quer para o grupo 1.

Por fim, a CNMGF reitera ainda a defesa da pluralidade e liberdade de escolha dos diferentes modelos organizacionais, adaptados a realidades diferentes, defendendo a atribuição de incentivos a todas as unidades funcionais dos cuidados de saúde primários de acordo com indicadores previamente contratualizados, pondo cobro à atual discriminação. Defende também a transição imediata para modelo B de todas as USF com parecer técnico favorável, eliminando-se as quotas nunca previstas no Decreto-Lei n.º 298/2007.

A CNMGF

Porto, 24 de março de 2017


Comunicado da Comissão Nacional de MGF

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