COMUNICADO DA CNMGF DO SIM
O Despacho n.º 6300/2016, de 4 de maio, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determina que as Administrações Regionais de Saúde assegurem que, até final do ano de 2017, todos os ACES possuem consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES.
Sendo previsível que se queira atribuir tais tarefas aos Médicos de Família dentro do respetivo período normal de trabalho, haverá que ter em conta que tal não poderá colocar em causa o desempenho da sua tarefa principal, essencial e primordial, prevista na alínea a), do n.º 1, da Cláusula 11ª do ACT 2/2009 republicado pelo Aviso n.º 12509/2015 de 27 de outubro, a de prestar cuidados de saúde globais e continuados a uma Lista de Utentes inscritos e pela qual é responsável.
Significa isto que o tempo eventualmente alocado à referida atividade deve ser adequado à composição concreta da Lista de Utentes em consideração, para que decorra sem prejuízo dos utentes da lista do médico a quem eventualmente se venha a solicitar a prestação em causa.
Esta tarefa deve assim ser fixada para além do horário normal de trabalho, remunerada como trabalho suplementar, sempre num regime de voluntariado, especialmente nos casos dos trabalhadores médicos que tenham as suas listas nos máximos legais e convencionais previstos, e como integrantes de uma carteira adicional de serviços no caso das USF.
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