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Sindicato Independente dos Médicos

Ministério da Saúde deixa 66.000 doentes sem Médico de Família

01 janeiro 2017
Ministério da Saúde deixa 66.000 doentes sem Médico de Família

Termina amanhã, 2 de janeiro de 2017, o prazo para o início de funções dos Médicos de Família colocados no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 14426-A/2016, dirigido sobretudo aos especialistas em Medicina Geral e Familiar que adquiriram o respetivo grau na 2ª época de 2016.

Tratou-se de um concurso com um total de 108 vagas. No entanto, apresentaram-se ao concurso apenas 92 especialistas em Medicina Geral e Familiar. E destes só 73 optaram pela escolha de uma vaga. Os restantes desistiram do concurso ou não compareceram à escolha.

Constata-se assim que mais de um terço das vagas ficaram por ocupar. De facto, 35 vagas para colocação de Médicos de Família ficaram desertas. São assim mais de 66.000 utentes que ficam sem Médico de Família.

A esta fuga dos Médicos de Família do Serviço Nacional de Saúde não serão alheias as difíceis condições de trabalho com que são confrontados e para as quais o SIM, e em particular a sua Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar, tem alertado por inúmeras vezes.

De facto, mantém-se o elevado número de utentes atribuídos a cada Médico de Família, a sobrecarga de trabalho, desmotivação, stress e mesmo burnout associado ao contexto de trabalho, as condições físicas e materiais do posto de trabalho desadequadas e o incremento de processos burocráticos.

O Ministério da Saúde tem assim causado, com a sua inação, um dano direto e visível aos utentes do Serviço Nacional de Saúde que se vêm privados de um Médico de Família, cujos especialistas procuram melhores condições de trabalho no setor privado ou fora do país.

É urgente que o Ministério da Saúde tome as medidas adequadas conducentes à melhoria das condições de trabalho dos Médicos de Família, quer através da redução das listas de utentes quer através da conclusão da negociação dos Acordos Coletivos de Empregador Público, com a consequente definição de pausas nos períodos de trabalho dos Médicos de Família, estabelecimento da duração mínima de cada consulta, horário para contactos indiretos, entre outros.

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