Foi hoje publicada em DR a Portaria 70/2015, que fixa o valor das ajudas de custo e de transporte a atribuir ao pessoal médico nas situações de mobilidade a tempo parcial, nos casos que impliquem a realização do período normal de trabalho em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem, entre si, mais de 60 km, previstas no n.º 5 do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e constantes na Lei do OE 2015 (Lei 82-B/2014 de 31 de Dezembro).
Refira-se que foi garantido aos Sindicatos Médicos que tal Portaria se destina a regularizar e compensar multiplas situações já existentes, inclusive com valores de deslocações adequadas às distancias, e que não é intenção do Ministério da Saúde modificar o caracter voluntário da medida.
Acresce que (e é importante que isto seja claro para todos), tanto quanto a ACSS esclareceu á comunicação social, o valor das ajudas de custo é de até 200 €/dia. ´
Ou seja, se o médico trabalhar até ás 14.00 h receberá apenas 25% daquele valor, se trabalhar até ás 21.00 então poderá receber 50%, e apenas se pernoitar é que terá direito aos 100%.
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