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Sindicato Independente dos Médicos

SIM aconselha coordenadores de USF a usufruírem da legal isenção de horário

17 março 2015

Nos termos do art. 117 º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, uma legislação que as Administrações parecem empenhadas em usar e invocar, os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares gozam de isenção de horário de trabalho.

Ora, o Coordenador da Equipa da USF tem direito a essa isenção, uma vez que se encontra preenchida a previsão da norma acima identificada, pois está equiparado, nos termos do art. 12º, n.º 6, do DL n.º 298/2007, de 22.08, a cargo de direção intermédia de 1º grau e chefia uma equipa multidisciplinar.

O SIM aconselha assim os Coordenadores das USF's a usufruírem, se essa for a sua opção, do direito que lhes assiste.

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