Foi hoje publicado em DR o Decreto-Lei n.º 15/2017 que consagra algumas melhorias a nível financeiro e não financeiro relativamente ao disposto no anterior Decreto-Lei n.º 101/2015 para os médicos que aceitem a mobilidade para zonas consideradas carenciadas.
De referir como positivo a possibilidade de os médicos que tinham aderido ao mecanismo de mobilidade transitarem para o agora disposto, mas temos que verberar que estas medidas não sejam extensivas aos médicos que já tinham optado por exercer a sua actividade nessas zonas e sem quaisquer incentivos, uma medida de equidade defendida pelo SIM no processo negocial de que esta legislação foi objecto.
DL 15/2017 - Incentivos mobilidade