Sabia que...
Um Neurocirurgião a operar um aneurisma cerebral em horas extra num hospital do SNS recebe 8,32 € líquidos por hora?
O valor/hora de um médico especialista da carreira médica, portanto com a categoria de assistente, inicia-se no valor bruto de 12,22 €.
O acréscimo remuneratório pela prestação de trabalho extraordinário diurno em dias úteis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi reduzido de 25% para 12,5% com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013, alteração esta que deveria vigorar apenas durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF). No entanto, ainda hoje se mantém em vigor este corte na remuneração das horas extra no SNS, tendo a primeira hora um acréscimo de apenas 12,5% em vez de 25%. O acréscimo no setor privado, estabelecido pelo Código do Trabalho, é atualmente de 50%.
Assim, no trabalho extraordinário diurno em dias úteis no SNS, o acréscimo remuneratório fica-se pelos 12,5% na primeira hora.
Obtém-se assim um valor bruto para a primeira hora de trabalho extraordinário diurno em dias úteis de 13,75 €.
A este valor há que descontar 28,5% de retenção na fonte em sede de IRS e 11% para a Segurança Social, ou seja, um total de 39,5%. A retenção na fonte foi determinada para o valor da remuneração base acrescido do valor de um a dois períodos de trabalho em Serviço de Urgência em horas extra por semana.
Subtraindo assim 39,5% ao valor bruto de 13,75 € obtém-se o valor de 8,32 € líquidos para a primeira hora de trabalho extraordinário diurno em dias úteis.
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