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Sindicato Independente dos Médicos

Publicada obrigatoriedade de concursos para recém-especialistas em 30 dias

20 agosto 2018
Publicada obrigatoriedade de concursos para recém-especialistas em 30 dias
Foi hoje publicada a lei que determina a obrigatoriedade de abertura de concursos para os médicos recém-especialistas no prazo de 30 dias após a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico.

O SIM espera que a lei seja cumprida e que os concursos das próximas épocas abram de facto no prazo de 30 dias, garantindo-se dessa forma a célere colocação e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Ficamos com a convicção reforçada de que vale a pena lutar por um SNS para todos os portugueses. E de que as inúmeras intervenções do SIM junto dos partidos políticos com assento parlamentar tiveram o devido eco, nomeadamente no que ao PCP e ao BE respeita.

Pena que apenas surja a referência específica, no artigo 3.°, à área de exercício profissional hospitalar.

Haverá que especificar ou corrigir com referência específica no articulado às outras áreas da Carreira Especial Médica (Medicina Geral e Familiar, Medicina do Trabalho e Saúde Pública) e à Carreira de Medicina Legal.

O SIM já solicitou ao Parlamento que tal correção fosse urgentemente feita.


Lei n.º 55/2018 - Obrigatoriedade de procedimento concursal recém-especialistas

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