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Sindicato Independente dos Médicos

Adesão à Dedicação Plena: produção de efeitos e horário

14 fevereiro 2024
Adesão à Dedicação Plena: produção de efeitos e horário
A adesão individual ao regime de Dedicação Plena faz-se mediante declaração do médico. Esta declaração produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação.

Isto significa que no primeiro dia do mês seguinte ao da entrega da declaração, o médico está automaticamente no regime de Dedicação Plena, com o respetivo regime remuneratório.

Caso um médico entregue a declaração de adesão à Dedicação Plena no último dia de um determinado mês, no dia imediatamente seguinte já estará no regime de Dedicação Plena.

A produção de efeitos da declaração de adesão individual ao regime de Dedicação Plena não depende de qualquer alteração do horário nem fica pendente de uma eventual alteração do horário que possa ser necessária.

Para além disso, a única alteração relevante de horário que pode ser necessária para quem está no regime de 40 horas, será o facto de a contabilização do trabalho no serviço de urgência, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios ser efetuada semana a semana, deixando de ser feita a contabilização em períodos de oito semanas.

Isto significa que, no regime de Dedicação Plena, cada semana terá de ter exatamente 40 horas semanais, dentro das quais até 18 horas de urgência, unidades de cuidados intensivos ou unidades de cuidados intermédios.

Realçamos, por fim, que no regime de Dedicação Plena a acumulação com funções privadas em regime de trabalho autónomo para médicos sindicalizados apenas depende da apresentação da declaração de compromisso de honra, tal como até agora.
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