O SIM saúda a postura do Sr. Ministro da Saúde evidenciada hoje numa audição na Comissão Parlamentar da Saúde e na qual, segundo relata a Comunicação Social, terá dito querer diminuir substancialmente as horas extraordinárias dos médicos que trabalham no Serviço Nacional de Saúde (SNS). “O recurso a horas extraordinárias deve representar, numa organização funcional, 3 a 4% do total e não 10 a 11% como tem acontecido nos últimos anos”.
É isto que o SIM desde há muitos anos vem defendendo: o trabalho extraordinário médico deve ser residual, deve ser isso mesmo, extraordinário. Os procedimentos concursais e colocações dos médicos devem ser céleres e as condições proporcionadas devem ser gratificantes para os candidatos, de molde a que haja uma resposta adequada com os recursos normais.
O SIM aguarda assim que o Ministério da Saúde promova uma urgente alteração legislativa que deixe de tornar obrigatório o trabalho extraordinário para os médicos (uma situação sem paralelo em qualquer classe profissional), bem como espera que não caia na tentação de substituir esse trabalho individual pela contratação de empresas prestadoras de serviços (mesmo sob o rótulo de sociedades unipessoais) e que é sabido saírem bem mais caras ao erário público do que aquilo que é pago a um médico do SNS (e não permitindo que tal despesa seja camuflada nas contas anuais em rubrica diversa).
Na mesma linha de actuação e por coerência, e estando a Lei OE a ser debatida na especialidade, deverá o Sr. Ministro da Saúde pugnar para que explicitamente sejam repostos os limites ao trabalho extraordinário, definidos na lei geral e pelos ACTs, para segurança de medicos e doentes
E já agora, se não consegue pôr cobro ao recurso ao trabalho extraordinário, ao menos que pague esse trabalho residual de modo condigno. E por modo condigno o SIM entende que o mínimo será o retorno aos valores anteriores ao PAEF e nos moldes consignados no DL 73/90.
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