Os Directores de Serviço do CHSJ-Porto foram presenteados com uma carta bem-intencionada do seu CA que reza assim:
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar S. João vem prestar o esclarecimento seguinte, relativamente a questões relacionadas com o exercício de funções após realização de trabalho nocturno definido de acordo com a legislação em vigor:
- Após prestação de trabalho durante todo o período compreendido entre as 22 h de um dia e as 7 h do dia seguinte, os médicos não podem exercer actividade profissional nas vinte e quatro horas que se seguem ao do término do período nocturno.
- A elaboração do horário individual de cada médico deve ter em conta o direito ao referido descanso obrigatório.
Desde logo são ignorados os devidos descansos compensatórios por trabalho ao fim de semana e em dias feriados, que estão a ser igualmente sonegados aos médicos daquela instituição;
Depois é omitido que tais descansos, quer os acima referidos quer os devidos por trabalho nocturno, o são com prejuízo do horário semanal de trabalho e que tal tem de ser obrigatoriamente contemplado na elaboração do horário individual;
Destaca-se ainda a grande capacidade inventiva de considerar que o médico não pode exercer actividade profissional nas 24 horas que se seguem a ter tido trabalho nocturno;
Deve ainda ser destacado a magnanimidade do CA ao estender o direito aos descansos compensatórios, e consequentes ajustamentos de recursos humanos e gastos, aos médicos em CIT não sindicalizados.
Perante esta situação, o SIM já fez o donativo ao CA do CHSJ de um singelo Dicionário da Língua Portuguesa, e desde já disponibiliza a experiência do seu Departamento Jurídico para dissipar eventuais e estranhas dúvidas legais que possam persistir.
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