Numa nova mostra de falta do rigor da SPMS, entidade a que cabe a parametrização da aplicação RHV pela qual é processado o pagamento do trabalho médico, vários hospitais (entre o quais o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca – Amadora/Sintra) estão a processar incorretamente o trabalho suplementar em presença física consagrado pelo Decreto Lei 50-A/2022 de 24 de fevereiro efetuado aos sábados das 08 às 13 horas.
O referido DL estabelece que o trabalho prestado ao sábado, domingo e feriados é remunerado da mesma forma, independentemente do período/horário. Tal já tinha inclusive sido alvo de esclarecimento pela ACSS nas suas FAQs de 03.03.2023!
Não obstante, há Conselhos de Administração que continuam comprazidos com o referido erro da parametrização, pelo que o SIM teve de formalmente denunciar a situação à ACSS, dando como exemplo o HFF, a qual deu orientações à SPMS para proceder à reconfiguração da RHV em conformidade e disso deu conta ao CA do HFF.
Não havia necessidade, houvesse competência, rigor e boa fé.
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