O SIM já tinha denunciado em https://www.simedicos.pt/Noticias/IPO-Porto-agarra-que-e-ladrao-_3361.aspx a ilegalidade publicamente anunciada no Boletim Normativo 12/2015 do IPO-FG do Porto e sancionada pelo CA.
Nessa altura o SIM apelava ao Sr. Ministro da Saúde para que incutisse bom senso ao CA e ao seu presidente e responsável último, Dr. Laranja Pontes.
Mas como bom senso é coisa de há muito arredia por aquelas paragens, teve que ser a SGMS a pôr os pontos nos iis, com a divulgação da Circular Informativa n.º 02/2016 da SGMS - Controlo de Saída de Bens e Equipamentos nos Serviços e Organismos Integrados no Serviço Nacional de Saúde:
“Informa esta Secretaria-Geral que, na sequência do Despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 26 de janeiro, o recurso a revistas pessoais aos trabalhadores, doentes visitantes e demais utilizadores dos serviços e organismos do Ministério da Saúde são ilegais e colidem com os direitos, liberdades e garantias daqueles (vide artigo 26.o da Constituição da República Portuguesa), caso não sejam efetuadas nos termos e condições estabelecidas no artigo 174.o do Código de Processo Penal, mediante despacho da autoridade judiciária competente ou efetuadas por órgão de polícia criminal nos casos em que os visados as consintam ou aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão."
Que vergonha ser-se assim publicamente desautorizado… Não havia necessidade...
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