Ao arrepio dos instrumentos de regulação colectiva subscritos (ACT) pelas entidades públicas antecessoras da ULS do Litoral Alentejano, esta pretende contratar médicos em regime de contrato individual de trabalho violando várias cláusulas do ACT publicado no BTE n.º 48/2011 de 29.XII.
Vicio maior é o de incluir no júri um "Administrador Hospitalar", o que constitui configuração profissional totalmente inaceitável para o efeito.
Tornando-se imprescindível revogar tal deliberação do CA da ULS, sendo promovido isso sim um genuíno e regular processo de selecção de médicos de Medicina Interna, o SIM deu conhecimento ao Senhor Ministro da Saúde e pediu a sua intervenção no uso dos poderes tutelares e de superintendência que possui sobre aquela instituição.
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