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Sindicato Independente dos Médicos

Livro do Médico Interno


1. Internato Médico
O que é o internato médico (IM)?
O Internato Médico realiza-se após o Mestrado Integrado em Medicina ou equivalente, e corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área de especialização.
O internato médico rege-se pelo previsto no Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio e na Portaria nº 224-B/2015, de 29 de julho, que o regulamenta.
Quantos anos dura o IM?
O internato médico está estruturado em áreas profissionais de especialização ou formação específica (especialidades médicas, que constam do Regulamento do Internato Médico, atualmente 47).
O período de formação específica habilita o profissional médico ao exercício diferenciado de uma especialidade, podendo ter duração entre 4 a 6 anos, conforme a especialidade escolhida.
Quando tenho exercício autónomo da medicina?
O exercício autónomo, dentro do Internato Médico, é reconhecido a partir da conclusão, com aproveitamento, do primeiro ano de formação.

2. Órgãos do Internato Médico
Quais os órgãos do IM?
O IM tem ao nível nacional o Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM) e ao nível regional as Comissões Regionais do Internato Médico (CRIM) com intervenção nas áreas das cinco administrações regionais de saúde (ARS) do território continental e Regiões Autónomas (RA) da Madeira e Açores.
Junto de cada hospital, centro hospitalar ou unidade local de saúde funcionam as Direções do Internato Médico (DIM).
Na área da Medicina Geral e Familiar e na área da Saúde Pública existem Coordenações do IM, sediadas em cada ARS, ao nível das CRIM.
Já na área da Medicina Legal existe uma coordenação nacional do IM, que opera junto do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, ao qual compete nomear o coordenador nacional e os coordenadores das delegações do Norte, do Centro e do Sul do internato médico de medicina legal, sob proposta dos respetivos diretores.
Quais as funções do CNIM?
O CNIM, sendo um órgão de consulta do membro do governo responsável pela área da saúde, tem como competências:
• Emitir parecer relativamente a propostas que venham a ser efetuadas sobre o internato médico;
• Emitir parecer sobre propostas de criação ou de revisão dos programas de formação do internato médico, tendo em vista a sua aprovação ministerial;
• Emitir parecer sobre a aplicação e eficácia dos programas de formação, propondo, junto da Ordem dos Médicos, quando necessário, alterações aos mesmos;
• Emitir parecer sobre propostas da Ordem dos Médicos de definição ou revisão dos critérios a que deve obedecer a determinação de idoneidade e capacidade formativa das instituições, serviços e unidades de saúde para a realização do internato médico, com vista à sua sujeição a aprovação ministerial;
Apresentar propostas de harmonização dos critérios de idoneidade e capacidade formativa das instituições, serviços e unidades de saúde para a realização do internato médico, nas matérias em que tal se afigure pertinente;
• Elaborar, em caso de ausência de parecer da Ordem dos Médicos, proposta de definição de critérios de idoneidade, a submeter à ACSS, que propõe a sua aprovação ministerial;
• Emitir parecer sobre propostas de atribuição, em caso de ausência de parecer da Ordem dos Médicos, revisão ou perda de idoneidade e fixação de capacidades formativas dos serviços e estabelecimentos de saúde e remetê-lo à ACSS, de modo a elaborar proposta de lista de serviços e estabelecimentos reconhecidos como idóneos, a submeter a aprovação ministerial;
• Emitir parecer sobre proposta da Ordem dos Médicos de capacidades formativas por especialidade, tendo em vista a sua submissão, pela ACSS, à aprovação ministerial;
• Intervir na avaliação final do internato médico, nos termos previstos no regulamento do internato médico;
• Emitir parecer sobre estudos relativos à formação médica;
• Propor, em articulação com a Ordem dos Médicos, um conjunto de diretrizes para enquadramento da atividade de orientador da formação médica;
• Elaborar conjuntamente com a ACSS o plano anual de atividades em matéria de internato médico;
• Propor ao conselho diretivo da ACSS, o que julgar conveniente em matérias relacionadas com o internato médico.
CNIM e CNMI são a mesma organização?
O CNIM (Conselho Nacional do IM), é um órgão de consulta do governo, composto principalmente por Diretores de Internato Médico, enquanto que o CNMI (Conselho Nacional do Médico Interno) é um órgão consultivo da Ordem dos Médicos, eleito e composto por médicos internos. Para saber mais sobre o CNMI: http://medicointerno.com
Quais as funções das CRIM?
As CRIM exercem funções de natureza predominantemente técnica e gestionária, competindo-lhes, na sua área geográfica de intervenção, nomeadamente:
• Solicitar às direções e coordenações do internato médico, pelo menos anualmente, o preenchimento dos questionários de caracterização de idoneidade e capacidade formativa dos serviços e unidades dos organismos da sua área geográfica de influência;
• Acompanhar o processo referido na alínea anterior, prestando os esclarecimentos necessários sempre que solicitados pelas direções e coordenações do internato médico;
• Submeter à Ordem dos Médicos os pedidos de idoneidade e capacidade formativas dos organismos da respetiva área de influência;
• Emitir parecer sobre os pedidos de reafetação que ocorram entre instituições, serviços ou unidades de saúde da mesma região, para posterior envio ao conselho diretivo da respetiva ARS, para decisão;
• Remeter à ACSS, devidamente informado, o pedido de reafetação de organismo de formação, quando envolvida ARS distinta, nos termos do presente Regulamento, atribuindo primazia aos casos de reafetação por perda de idoneidade formativa de serviço, unidade ou instituição de saúde;
• Emitir parecer sobre os pedidos de suspensão de internato, remetendo-os ao conselho diretivo da ARS respetiva, para decisão;
• Autorizar os pedidos de realização de estágio no estrangeiro quando superiores a 30 dias e de equivalências a estágios;
• Autorizar a repetição ou compensação de estágios sem aproveitamento, nos termos e nos limites do previsto no regulamento do internato médico;
• Proceder à colocação dos médicos internos em estágios de carácter suplementar, previstos nos programas do internato médico;
• Prestar apoio às direções e coordenações de internato médico das instituições e das unidades de saúde da sua zona;
• Autorizar, nos termos previstos no regulamento do internato médico, a comparência dos internos noutra época de avaliação final, quando justificada a falta de comparência na respetiva época; • Remeter à ACSS, com parecer das direções e coordenações do internato médico, propostas de desvinculação dos médicos internos;
• Prestar apoio aos júris de avaliação final, constituídos em organismos de saúde da respetiva área de intervenção;
• Reportar, em tempo útil, à ACSS, ARS ou RA ocorrências relacionadas com o respetivo âmbito de intervenção;
• Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo CNIM ou pela ACSS, bem como pela ARS ou RA da respetiva área de intervenção;
• Apresentar ao CNIM propostas conducentes a uma maior eficiência do internato;
• Contribuir para a manutenção do sistema de gestão do percurso do médico interno;
• Submeter ao CNIM os assuntos que não se enquadrem com clareza ou precisão nos normativos que regem o internato médico.
Quais as funções das direções e coordenações do IM?
Compete às direções e às coordenações do internato médico:
• Garantir, em articulação com outros órgãos do internato médico, ARS e RA, sempre que necessário, a aplicação dos programas de formação do internato médico, designadamente no que se refere a sequência, locais de formação e datas de realização dos estágios;
• Promover e zelar pela sequência e correta articulação entre os vários estágios do internato médico, particularmente dos que sejam efetuados fora do serviço ou unidade de saúde onde o médico interno se encontra colocado;
• Aprovar, no início da formação, o cronograma do internato médico, assim como as alterações que venham a ser sugeridas sobre o mesmo, de acordo com proposta fundamentada do orientador de formação, ouvida a respetiva hierarquia de serviço, sempre que necessário;
• Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do internato médico e a avaliação dos médicos internos, em estreita colaboração com os diretores ou responsáveis dos serviç
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