Como seria de esperar, a abertura de procedimentos simplificados de recrutamento no seguimento dos Despachos do Secretário de Estado da Saúde n.º 7702-B/2012 e 7702-D/2012, vieram suscitar enormes dúvidas entre os médicos.
Assim, esclarece-se que, no entendimento do nosso Gabinete Jurídico, estes processos concursais apenas são obrigatórios para médicos que se encontrem em prolongamento de contrato em virtude de terem ocupado, durante o internato, vaga carenciada ou preferencial.
Os demais médicos não só não são obrigados a concorrer como, atenta a especialidade destes concursos, não lhes deveria sequer ser concedida tal possibilidade.
Caso algum médico que se encontre no referido prolongamento seja preterido face a colega que não tenha ocupado vaga carenciada ou preferencial durante o internato, pode impugnar judicialmente o resultado do concurso, no que terá o apoio do Gabinete Jurídico do Sindicato Independente dos Médicos.
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