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Sindicato Independente dos Médicos

RECEITA ELECTRÓNICA OBRIGATÓRIA

14 janeiro 2011

Está determinado que, a partir de 1 de Março, o Estado apenas comparticipará os medicamentos constantes de prescrição electrónica. Daí que seja expectável que os médicos que exercem actividade privada, individualmente ou não, tenham até lá os seus consultórios dotados do necessário hardware e software.

Mas... e se estes, perante os custos elevados e periódicos dos softwares existentes no mercado, optarem pela continuação da receita médica manuscrita? O que é que os doentes vão fazer?

Certo e sabido que vão acorrer aos centros de saúde e aos médicos de família para tentativa de transcrição desse receituário. Com todas as implicações deontológicas e laborais dai decorrentes, sendo também expectável a recusa desses pedidos e acrescido o risco de violência sobre os profissionais...

Mas o Estado tem um software de prescrição integrado no SAM (Sistema de Apoio ao Médico). Porque é que o Estado não o disponibiliza a baixo preço aos interessados?

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