Um condutor que incorra num crime de desobediência por recusar uma colheita de sangue para determinação do grau de alcoolemia pode tentar invocar a inconstitucionalidade material das normas do Código da Estrada. Ou seja, pode argumentar que a lei, ao puni-lo por recusar uma colheita de sangue, ofende direitos fundamentais consagrados na Constituição, como, por exemplo, o direito à liberdade religiosa. "Um condutor pode alegar que desobedeceu à ordem não por não querer cumprir a lei, mas porque o seu culto religioso não o permite. Perante isso, o tribunal terá de averiguar se há ou não inconstitucionalidade", explica o professor de Direito Constitucional Tiago Rodrigues Bastos. Pelo menos três acórdãos do Tribunal Constitucional decidiram que não existe inconstitucionalidade orgânica nas normas do Código da Estrada que, a partir das alterações feitas no Decreto-Lei 22/2005, de 23 de Janeiro, retiraram ao condutor a possibilidade de recusar a colheita de sangue. Ao invocar inconstitucionalidade orgânica das normas, o que se põe em causa é que o governo tem competências para legislar sobre a matéria sem discussão prévia no parlamento.
- Expresso: Sindicato dos médicos acusa hospitais de travarem adesão à dedicação plena17 maio 2024Expresso, 16 maio 2024, Vera Lúcia Arreigoso Cinco meses depois da entrada em vigor, os...
- Correio da Manhã: Médicas que amamentam prejudicadas no salário07 maio 2024Correio da Manhã, 6 maio 2024, João Saramago Há médicas com dispensa para amamentação que são...
- Público: “Dar um médico de família a 1,5 milhões de utentes rapidamente é uma utopia”29 abril 2024Público, 26 abril 2024, Ana Maia O recém-eleito secretário-geral Nuno Rodrigues participou...