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Compreendi
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Sindicato Independente dos Médicos

Alto lá e pára o baile!

30 maio 2011

Com magistral despacho de "Aprovo", o SEAS Manuel Pizarro tenta uma das suas habituais ultrapassagens pela direita... estribado ele não já nas mentes brilhantes de uma MCSP versão não sei quantas mas numa tal de Coordenação Estratégica da Reforma...

Lamentamos mas o SIM tem de denunciar mais esta espertice saloia de tentar obrigar os médicos de família a compromissos, não previstos na lei nem negociados, via despacho e "divulgue-se".

Senão vejamos desde logo o que é abusivo:

 

  

 As presentes Orientações Link são editadas em simultâneo com as que visam as USP e UCC, delas sobressaindo na medida em que neste caso ultrapassam a mera formulação de enunciados genéricos, a ponto de romper com o tecido legal e dos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor, no caso dos trabalhadores médicos, quanto aos seguintes pontos:

 

(i) determina-se em 2.4 que na UCPS deve cada trabalhador médico assegurar uma lista de 1550 utentes, que pode ser de número superior no caso de ser praticado o regime das 42 horas semanais, o que é absolutamente inadmissível para os que se acham ao abrigo do ACT 2/2009, 13.X.2009, tal qual se estipula na cl.ª 11.ª/1, a);

 

(ii) determina-se em 2.7 que existe um “compromisso assistencial” e prevê-se a existência de “carteiras adicionais” e uma formalização anual, “mediante carta de compromisso acordada entre o coordenados e o ACES”, tudo o que exorbita o disposto na lei, visto que tal não consta das competências do coordenador, à luz do disposto no art. 14.º/2, DL 28/2008, 22.II, nem das obrigações dos trabalhadores médicos;

 

(iii) determina-se, em 3.1, que deve caber à “contratualização interna” aquilo que, segundo o art. 39.º/2, f), DL 28/2008, 22.II, deve caber ao “contrato-programa”, o qual constitui um “instrumento de gestão”, esse sim um “acordo celebrado”, porém entre o director executivo do ACES e o conselho directivo da ARS, não entre o director executivo ou o coordenador da unidade e os trabalhadores médicos.

 

 

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