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Compreendi
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Sindicato Independente dos Médicos

Prescrição electrónica

18 junho 2011

A Portaria 198/2011 prevê a possibilidade de haver médicos que, por inadaptação aos sistemas informáticos, possam continuar a prescrever em receitas manuscritas sem perda da comparticipação medicamentosa para o doente.

Tal excepção, e apenas esta, implica o registo prévio dessa situação na Ordem dos Médicos mediante o formulário Link também disponibilizado em www.ordemdosmedicos.pt

 

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