Prescrição electrónica
18 junho 2011
A Portaria 198/2011 prevê a possibilidade de haver médicos que, por inadaptação aos sistemas informáticos, possam continuar a prescrever em receitas manuscritas sem perda da comparticipação medicamentosa para o doente.
Tal excepção, e apenas esta, implica o registo prévio dessa situação na Ordem dos Médicos mediante o formulário Link também disponibilizado em www.ordemdosmedicos.pt